APELAÇÃO CÍVEL NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA PARA CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO PAGAMENTO DAS QUANTIAS DEVIDAS, NO PERÍODO DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 9.66, DE 18 DE MARÇO DE 1996, ATÉ A DATA DA EFETIVA IMPLANTAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.722-DF/STJ, ACRÉSCIDOS DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA.