Relembrando alguns episódios acontecidos durante nossa jornada de trabalho policial, falo hoje de um acontecido nos idos de 1978, na qualidade de delegado e diretor do Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Publica do então Território Federal de Rondônia, tive a incumbência de me deslocar até a vila de Costa Marques por via aérea, com o objetivo de efetuar uma perícia de acidente de trânsito, tido como fato inusitado!
Circulava na citada vila, apenas dois veículos: Uma camioneta C-10 Chevrolet e um automóvel Ford Corcel. O delegado nosso colega à época, preocupado com o trânsito no vilarejo, resolveu fazer uma ronda pelas ruas, tomou emprestado um dos veículos ali existentes, mas nunca imaginou que passaria por grande tristeza, quando ao passar pela segunda quadra, inadvertidamente deixou sua marca histórica: Colidiu com o segundo veículo, cujos danos lhe causaram tamanho prejuízo, pois teve que reembolsar aos proprietários dos veículos avariados, a importância de C$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros) de forma parcelada, em face do salário que recebia não ultrapassava 16.000 (dezesseis mil cruzeiros).
Embora totalmente inusitado, se trata de verdade! Adivinhem quem era o colega delegado?