Com a colaboração sempre muito interessada e importante do nosso diretor Jurídico Jose Nivaldo de Almeida, trago hoje mais a situação naquela oportunidade dos três processos que são administrados pelo Sinpfetro e que eu particularmente venho acompanhando com muito interesse para que possamos rapidamente chegar a conclusão de todos com o devido pagamentos aos nossos sindicalizados. Primeiramente com relação a tramitação dos processos do advogado Hélio Vieira que tramitam na 1ª e 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, passo a esclarecer com dados de ontem quinta-feira 21 de julho, o que se segue:
O processo de menor valor que se refere a três meses da gratificação da isonomia, cujo número é 1306-97.1996.4. e que tramita na 1ª Vara, foi retirado novamente pela AGU que já o tinha retirado no dia 10 de junho e devolvido no último dia 19, com uma petição. Quando se esperara que resolvida a questão dessa petição com o magistrado expedindo a RPV, passando, conforme disciplina a Lei 10.259/2001, art. 17, eis que mais uma vez a AGU retirou o citado processo, não se sabendo por quais razões agora, cabendo apenas esperar que a devolução aconteça no prazo e que não venham outras petições procrastinatórias.
Já o segundo processo de nº 2999-53.1995.4.01.4100 da 2ª Vara foi retirado pela AGU na data de 23 de junho para devolução em 27 do mesmo mês, mas eles devolveram antes do prazo com duas petições protocolares para serem examinadas pela magistrada. Até a data de ontem 28 a magistrada não tinha se manifestado nos autos. No caso da expedição da RPV somente o magistrado dispõe de senha para fazê-lo, ou seja, tudo depende única e exclusivamente da decisão dela magistrada, titular da 2ª Vara Federal.
No caso do processo de Breno de Paula, cuja parte incontroversa já foi paga a todos nós e que tramita na 1ª Vara Federal, foi retirado pela PFN no dia 16 de junho pelo prazo de 15 dias e já deveria ter sido devolvido, mas até ontem 28 não tinha retornado a secretaria daquela Vara, estando o advogado tentando junto ao magistrado a imediata devolução, para que finalmente aconteça a decisão com relação aos valores ainda não pagos e que ainda são questionados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, que como todos sabem, tenta de todas as maneiras evitar que a devolução aconteça.
O fato é que por mais interesse que tenha esta diretoria e os advogados citados, fazendo buscas quase diárias, a nossa legislação tem muitos recursos e meios procrastinatórios e os procuradores da União usam todos os meios disponíveis para assim retardar a tramitação dos processos, fazendo com que a aplicação da Justiça – que pelo volume de trabalho já é reconhecidamente lenta – seja mais ainda retardada.