Meus Amigos!
Como vocês sabem entrei há algum tempo com uma Representação junto a Procuradoria Geral da República aqui em Brasília, para que ela determinasse ao Comandante do Exército que cumprisse o Decreto nº 4.207/2002, que regula a concessão da Medalha do Pacificador, no capítulo que trata da sua cassação daqueles agraciados que se tornaram indignos dela. Isso foi há mais de um ano.
Pois bem, nós que aguardávamos ansiosamente a resposta, pensando que ela ainda não havia sido dada, nos enganamos. Ela já foi dada sorrateiramente há alguns dias, sem a menor publicidade, nem ao mesmo aos militares, vamos dizer, ao público interno, até mesmo em obediência a um princípio constitucional da administração pública, o da PUBLICIDADE, já que o processo não corria em SEGREDO DE JUSTIÇA.
O Comandante do Exército determinou a cassação, tanto que o nome do mensaleiro José Genuíno já não mais consta do almanaque dos agraciados com a referida comenda.
Após a assinatura do despacho ele será publicado num boletim reservado (de acesso restrito do Exército) e o agraciado será notificado por escrito acerca do seu teor e medidas serão tomadas visando recolher a medalha, sendo assim finalizado o processo de cassação.
Viram como vale a pena lutar, ainda que a vitória pareça impossível? Foi mais uma derrota do governo, pequena é verdade, mas foi uma derrota.
E muito importante e significativo:
Quem foi que aplicou a derrota? O EXÉRCITO BRASILEIRO, um dos integrantes das FFAA. Nós só demos uma mãozinha, o restante eles fizeram.
E é assim que tem que ser. Temos que ajudar as FFAA nos ajudarem.
Vamos fazer a nossa parte?
Forte abraço!
A história não fala de covardes.
Pedro Moézia de Lima