Adriana Ancelmo ganha, mais uma vez, o direito de cumprir prisão domiciliar

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Na semana passada, o juiz Marcelo Breta já havia decidido converter a prisão preventiva da ex-primeira-dama em prisão domiciliar; o benefício, no entanto, foi cassado a pedido do MPF

Correio Braziliense

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu na noite desta sexta-feira (24/3) uma medida liminar autorizando que a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo cumpra prisão domiciliar. A mulher do ex-governador Sérgio Cabral está presa desde dezembro, acusada pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

A decisão da magistrada — que deverá ser publicada na terça-feira (28/3) — atende a um pedido de habeas corpus da defesa de Adriana. Na semana passada, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro já havia decidido converter a prisão preventiva da ex-primeira-dama em prisão domiciliar. O benefício, no entanto, foi cassado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Adriana foi presa em 6 de dezembro, após determinação do próprio juiz Bretas. À época, ele aceitou uma denúncia do MPF contra Sérgio Cabral, sua mulher e outras 11 pessoas suspeitas de integrarem um esquema — investigado na Operação Calicute — de pagamento de propinas para a realização de obras públicas no Rio.

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