O presidente Airton Procópio informa que conforme havia sido prometido a ele Airton pelo Juiz Rodrigo Gregório, quando o mesmo há cerca de quinze dias esteve em audiência com tal magistrado na Justiça Federal, o desembargador Hilton Queiroz, relator do processo relativo ao PSS, que naquela oportunidade estava viajando se manifestou em definitivo nos autos, negando seguimento ao recurso por parte do Governo, atendendo assim decisão do STF de nº 368 que disciplina: ‘O imposto de renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa a relativa ao total satisfeito de uma única vez’.
Explica Airton Procópio, que segundo o advogado Breno de Paula que Com tal decisão o magistrado, seguindo decisão do STF, entende que o Governo não pode aplicar a alíquota relativa sobre o total recebido por cada um dos substituídos, devendo cobrar sim com a alíquota que cobraria se o pagamento fosse executado mês a mês.
O advogado Breno de Paula informou ainda, que já vai peticionar ao desembargador Hilton Queiroz, para que o mesmo decida pela liberação dos recursos de cada um, pondo fim assim, a essa demanda que já perdura por alguns anos, em razão do excesso de trabalho do Judiciário.
Já com relação ao processo relativo a Habilitação Policial , o advogado Breno de Paula pediu para fazer uma correção, pois havia informado antes que teríamos que se esperar um prazo de trinta dias, por eventual recurso por parte do Governo, esquecendo ele Breno de Paula, que no caso do Governo os prazos contam dobrados, ou seja, teremos que esperar mais um pouco, até que se esgote o prazo de sessenta dias concedido ao Governo.