O presidente Airton Procópio informa que em contato com o colega Sadislei Andrade e com parlamentares e algumas assessorias em Brasília, tomou conhecimento que a antiga MP 765/16, que hoje é a PLC- Projeto de Lei de Conversão 16/17, teve movimentação ontem dia 20, saindo da Secretaria Legislativa do Senado, sendo encaminhada a sanção presidencial, tendo agora um prazo de 15 dias para sanção, que pode ser expressa, com a assinatura do presidente Michel Temer ou tácita, se correr tal prazo sem a devida sanção. O prazo final será o dia 10 de julho em virtude dos dias não úteis, ou seja dois finais de semana.
Airton Procópio tranqüiliza a todos e ratifica que tal Medida Provisória seguramente foi editada se respeitando toda legislação existente e também se verificando a questão do orçamento e, portanto a nota técnica de dois assessores do Senado se posicionando contra a MP 765/16 certamente não encontrará o devido acatamento do presidente da Republica cuja assessoria jamais publicaria uma MP sem o devido respaldo legal, tanto que em diversas ocasiões publicamente o próprio presidente Temer, questionado sobre o reajuste, sempre esclareceu que era uma negociação antiga que teve início na gestão de Dilma Rousseff e que já estava previsto no orçamento. É preciso ainda esclarecer, que o Ministro do Planejamento Dyogo Oliveira, em depoimento na Comissão Mista que examinou tal MP, enfatizou que tal despesa já estava previsto no orçamento.
Com relação à data da publicação 29 de dezembro, após a publicação no dia 15 daquele mês da Lei de contenção dos gastos públicos, também não se sustenta, considerando que tal Lei só teria os efeitos a partir do dia 1 de janeiro do corrente ano, ou seja, se existisse algum impedimento de fazê-lo após o dia 15 de dezembro o Governo, teria publicado tal MP no dia 14 e, portanto jamais deixaria para fazê-lo apenas no dia 29, considerando que desde novembro, esclarece Airton, ele e Sadislei, já tinham visto o anteprojeto de tal MP e suas tabelas na Casa Civil da Presidência da Republica, ou seja, estando ela pronta, poderia ser publicada a qualquer momento e só o foi no dia 29 em razão de na visão do Governo, não existir nenhuma ilegalidade ou impedimento.