Aneurisma não colou – Moro nega pedido de liberdade a Cunha e cita legado do ministro Teori

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EX-DEPUTADO DISSE TER ANEURISMA E RECLAMOU DO PRESÍDIO

JUIZ FEDERAL REJEITA PEDIDO DA DEFESA DO EX-PRESIDENTE DA CÂMARA SOB ALEGAÇÃO DE QUE REVOGAÇÃO DO DECRETO DE PRISÃO, NA LINHA DE ENTENDIMENTO DO MINISTRO TEORI ZAVASCKI, ‘TRAIRÁ O LEGADO DE SERIEDADE E DE INDEPENDÊNCIA JUDICIAL” (FOTO: REPRODUÇÃO/YOUTUBE)
O juiz Sérgio Moro negou nesta sexta-feira, 10, pedido de liberdade feito pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB).
“Não há causa para a revogação da preventiva do acusado Eduardo Cosentino da Cunha e que deve ser mantida, pelo menos, até julgamento da ação penal, o que deve ocorrer em breve, já que caminha-se para alegações finais. No caso de eventual condenação, analisarei novamente”, decidiu Moro.

Na quarta-feira, 8, ao final de quase três horas de depoimento a Moro, Cunha leu uma carta manuscrita em que se defendeu das acusações e apelou por sua liberdade por questões de saúde. Cunha disse na carta que sofre de aneurisma cerebral, “semelhante ao caso da ex-primeira-dama Marisa Letícia” e que, Complexo Médico Penal de Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, onde está preso, não está sendo submetido a nenhum tipo de tratamento.

Na quinta-feira, 9, em artigo publicado na Folha de São Paulo, Cunha diz que que não houve qualquer fato novo para ensejar sua prisão preventiva, “salvo a necessidade de me manter como troféu”. Ele também afirmou que poderá, junto com a família, ser retaliado por Moro pela publicação do artigo, mas frisou que não poderia ficar calado “diante do que acontece”. No despacho que mantém o peemedebista na prisão, o juiz rebateu o ex-deputado.

“A manutenção da preventiva não é retaliação, mas o necessário cumprimento da lei”, disse Moro, que lembrou que em decisões recentes o ex-ministro Teori Zavascki já havia tido entendimento semelhante.

“É a lei que determina que a prisão preventiva deve ser mantida no presente caso, mas, na esteira do posicionamento do eminente e saudoso Ministro Teori Zavascki nos aludidos julgados, não será este Juízo que, revogando a preventiva de Eduardo Cosentino da Cunha, trairá o legado de seriedade e de independência judicial por ele arduamente construído na condução dos processos da Operação Lavajato no âmbito Supremo Tribunal Federal, máxime após a referida tentativa feita pelo acusado de intimidar a Presidência da República no curso da ação penal”.

Cunha está preso desde outubro de 2016, preventivamente, em Curitiba. O peemedebista é acusado de ter recebido R$ 5 milhões em propinas em um negócio de compra de campos de exploração de petróleo, em Benin, na África, via Diretoria de Internacional – área que era cota do PMDB na Petrobrás.

Diariodopoder.com.br

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