Desde o ano 2005, Antônio Barros o Poeta, criou a ASSERTRON, com a finalidade de conseguir a transposição de servidores do quadro Estadual para os quadros da União, bem como para tratar do desvio de função, coisa muito comum no início dos Anos 80, quando motoristas e agentes de portaria e até agentes administrativos, trabalhavam como agentes de polícia e escrivão dados, fato facilmente comprovado com cautelas de algemas e armas, escala de plantões ordens de missão para proceder as diligencias policiais, investigações de ocorrências policiais; localização e apresentação de infratores; elaboração de relatórios de ocorrências policiais; determinação de “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO POLICIAL”, cujos documentos comprovam que tais pessoas definitivamente atuavam na área policial.
O processo em questão do ano de 2005, cujos advogados são Cidade Bittencourt e Marcelo França, já se encontra bem adiantado na segunda instância em Brasília e ira assegurar aos beneficiários o recebimento de dezesseis anos de retroativo para todos, bem diferente de outras ações de um advogado e de um procurador do Estado de Rondônia, que tendo ingressado anos depois com a mesmas ações e praticamente com o mesmo publico, feriram a ética profissional, por saberem que não podem ingressar com ações iguais com o mesma clientela, quando já existe ação semelhante com o mesmo objetivo.
No caso do segundo advogado que é procurador, o fato se agrava em razão de ser ele servidor estadual e utilizar de trafico de influencia, já chamando inclusive a atenção das autoridades em Brasília, pois o mesmo através do seu escritório particular vem influenciando as pessoas a entrarem com ações objetivando ter o monopólio de todas as demandas por ele sabida, devido as informações que detém em razão do cargo que ocupa.
O fato é que mesmo que tais processos que vieram depois se enquadram na litispendência que é um instituto processual previsto no artigo 301, §§1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil e que ocorrerá sempre que dois ou mais processos idênticos existirem concomitantemente, caracterizando-se a identidade pela verificação no caso. Observe que não há qualquer razão para a manutenção de dois processos idênticos, onde será despendida energia desnecessária com a duplicação de atos. Além disso, a manutenção de processos idênticos poderá levar a decisões contraditórias, o que acarreta insegurança jurídica e desprestigio ao Poder Judiciário. A consequência processual é a extinção de um dos processos, sem resolução de mérito. Para determinar qual será extinto, aplica-se a regra do artigo 219 ou do artigo 106, ambos do CPC. Assim, caso as ações tramitem em comarcas diferentes, a ação que será extinta é aquela em que ocorreu por último a citação válida, regra do artigo 219.
Por outro lado Poeta, contanto com a ajuda do Senador Romero Jucá tem tentado resolver administrativamente com a Dra. Neleide, que a chefe de Comissão de Transposição, pelo menos com relação aquela turma que não existe mais nenhum duvida que são aqueles contratados até o ano de 1982, já que a ex-presidente Dilma Rousseff vetou a PEC 79 que dava direito até o ano de 2007. Atualmente já existem 68 processos de enquadramento para finalização em Brasília e tais pessoas ficando na ação da ASSERTRAM deverão receber todo retroativo desde 1982.
Para ajudar em tal tarefa Poeta acionou o presidente do Sinpfetro Airton Procópio, que está colhendo assinaturas daqueles que se se encontram em tal situação, para assim obterem os enquadramentos como policiais e até mesmo buscar o retroativo. Na última visita a Brasília, ele o Poeta, o presidente do Sinpfetro, Airton Procópio e presidente do Sindicato dos Policias de Roraima, Sadislei Andrade, levaram o problema daqueles que trabalharam em desvio de função, esperando resolver administrativamente com o Senador Romero Juca e também ao Ministro do Planejamento Dyogo Oliveira, conforme fotos.
Ao concluir, Poeta aconselha a todos para que permaneçam na ação da ASSERTROM, na certeza que deverão receber todo retroativo desde 1982, o que não irá acontecer com outras ações, que deverão ser extintas em razão da litispendência acima citada.