Cadin: tudo que você precisa saber
Por Pedro Manoel Macedo Marinho | Geral | 0 comentário | 27 junho, 2017 | 0
Você já teve algum crédito negado, cartão de crédito bloqueado, talão de cheque bloqueado, entre outros contratempos, e por fim descobriu que estava com nome incluso no Cadin?
Me acompanhe no post de hoje e tire todas suas dúvidas sobre o Cadin!
O que é Cadin?
É o Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal. Colocando em palavras mais simples:
Você está em dívida com o governo federal, ou melhor, com algum órgão da administração pública federal;
Ou você está devendo em alguma linha de crédito que usa recursos federais, como por exemplo o PRONAF (programa que financia atividade agropecuária de pequenas famílias no campo), ou linhas que utilizam o BNDES, e outros.
Cadin
São inclusas pessoas físicas e pessoas jurídicas.
O que acarreta estar com o nome no Cadin?
Com relação a serviços bancários, estar sujo no CADIN significa tem restrições de crédito. É como estar no SERASA ou SPC.
Dívida com administração pública estadual também é inclusa no Cadin?
Não. No Cadin, são inclusas apenas as pendências no âmbito federal.
Alguns estados possuem os chamados “Cadins Estaduais”, como é o caso de São Paulo, ou seja, é um cadastro próprio do estado que indica quais pessoas físicas e jurídicas possuem dívida com o governo estadual. Informações sobre dívidas estaduais devem ser consultadas diretamente com a Secretaria de Fazenda do estado.
Consulta Cadin: como descobrir para quem estou devendo?
Quando você é incluso no Cadin, o órgão/entidade para o qual você está em debito, é obrigado a te enviar uma carta de comunicado. Se você não recebeu a carta, e depois de um tempo descobre que está com restrição, você pode descobrir de duas formas:
A consulta quanto à existência de débitos inscritos em Dívida Ativa da União poderá ser realizada através do E-CAC ou em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Você conseguirá informações sobre quem te incluiu no Cadin, mas claro que valores da dívida e maiores detalhes só serão possíveis de se obter com o órgão/entidade cuja pendência está em aberto.
A partir de qual valor de dívida posso estar incluído no Cadin?
Dívidas abaixo de R$ 999,99 não são inclusas no Cadin;
Dívidas entre R$ 1.000,00 e R$ 9.999,99, fica a critério do credor se inclui ou não no Cadin;
Todas dívidas acima de R$ 10.000,00 devem ser inclusas obrigatoriamente.
Como fazer a baixa de um registro no Cadin?
O devedor precisa procurar o órgão/entidade para quem está devendo para regularizar a dívida. Somente após o pagamento da dívida, o próprio órgão ou entidade comandará a baixa do registro.
Existe alguma outra forma de baixar o Cadin?
De baixar não, mas é possível suspender um registro de duas formas:
Ter uma ação ajuizada, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor;
Se a exigibilidade do crédito objeto do registro for suspensa.
Entendo que eu não deveria estar inscrito(a) no CADIN, o que faço?
O interessado deverá dirigir-se a uma unidade de atendimento munido dos documentos necessários e solicitar a suspensão/exclusão do seu nome do CADIN.
Em quanto tempo é dado baixa no CADIN após o pagamento?
O órgão/entidade tem até 5 dias para dar baixa. Sobre os pagamentos parcelados, é importante questionar se a baixa do registro será efetuada após o pagamento da primeira parcela, ou após o pagamento total.
Mais informações? Consulte o site do BACEN e da Receita Federal.