Câmara adia votação de mudanças no PL da terceirização

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Wilson Dias/ Agência Brasil:
Acordo entre líderes partidários adiou para a próxima quarta (22) a votação dos destaques ao projeto que amplia as terceirizações para qualquer área das empresas (PL 4330/04); é o segundo adiamento, diante de apelos de líderes preocupados com o desconhecimento do teor dos destaques e o surgimento de novas emendas no decorrer da votação; acordo teve aval do PT, do bloco PMDB e de PSDB, PRB, PR, SD, DEM, PDT, PPS e PV; o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), comemorou o acordo; “Prevaleceu o bom senso, um projeto desta magnitude, há que ter uma maioria para votação”, disse
Agência Câmara – Acordo entre líderes partidários adiou para a próxima quarta-feira (22) a votação dos destaques ao projeto que amplia as terceirizações para qualquer área das empresas (PL 4330/04). É o segundo adiamento, diante de apelos de líderes preocupados com o desconhecimento do teor dos destaques e o surgimento de novas emendas no decorrer da votação.

O acordo teve aval do PT, do bloco PMDB e de PSDB, PRB, PR, SD, DEM, PDT, PPS e PV. O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que os partidos se comprometeram em não impedir votações de medidas provisórias com a intenção de impedir a retomada da análise das terceirizações e também não vão apoiar eventuais pedidos de retirada de pauta do tema.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), comemorou o acordo. “Prevaleceu o bom senso, um projeto desta magnitude, há que ter uma maioria para votação”, disse.

Guimarães afirmou que vários deputados ainda não tiveram tempo para entender a dimensão das mudanças propostas. “Ouvimos vários deputados perguntar: que emenda é essa? por que isso? por que aquilo?”, disse. “Pairou uma grande dúvida, vamos conversar, vamos dialogar para unificar a base”, declarou.

Ajuste fiscal
O acordo não teve aval do PCdoB, do Pros e do PSD. Autor do requerimento que pediu a retirada de pauta dos destaques, o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), pediu que o tema das terceirizações somente seja discutido após as medidas provisórias do ajuste fiscal, que alteram regras de pensão, seguro-desemprego e outros direitos trabalhistas.

Dessa forma, segundo ele, o governo e sua base, especialmente a Central Única dos Trabalhadores (CUT), não poderiam dizer que os deputados favoráveis à terceirização são contra os trabalhadores. “Antes, temos de votar a MP 665/14, porque esta, sim, trata da alteração de regras previdenciárias que afetam os trabalhadores. Estamos aqui para defender os 12 milhões de terceirizados”, disse Rosso.

Principais alterações
A proposta que regulamenta as terceirizações teve o texto-base aprovado na semana passada. No entanto, ainda restam mais de 30 destaques que pretendem alterar pontos do projeto.

A principal alteração do texto na legislação trabalhista é a liberação da terceirização na área-fim das empresas privadas, o que hoje é proibido pela Justiça do Trabalho. As empresas e o setor público só podem terceirizar serviços de vigilância, limpeza e serviços especializados alheios ao objeto da companhia. Há uma emenda para rever essa alteração e manter na lei o entendimento na Justiça do Trabalho.

Também há questionamento sobre quais empresas poderão oferecer mão de obra para terceirização. Uma emenda pretende permitir, por exemplo, que o microempreendedor individual seja contratado como terceirizado. Outra autoriza qualquer sociedade comercial a oferecer mão de obra.

A responsabilidade das empresas sobre os débitos trabalhistas devidos aos terceirizados também será debatida. Há emendas para obrigar a empresa e a fornecedora de mão de obra a responder igualmente sobre as dívidas, na chamada responsabilidade solidária.

No projeto, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa só responde em último caso, quando há fiscalização do recolhimento dos tributos. Se não fiscalizar, responde solidariamente. Hoje, a Justiça do Trabalho também define a responsabilidade como subsidiária.

Outra emenda a ser discutida diminui de 24 meses para 12 meses a chamada “quarentena” na contratação de pessoas jurídicas, período em que as empresas são proibidas de firmar contrato de prestação de serviços com firmas no nome de ex-empregados ou ex-colaboradores.

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