Carmem Lucia marca para março julgamento sobre auxílio-moradia no STF

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ESTÁ PREVISTO O JULGAMENTO DE SEIS AÇÕES QUE TRATAM DO TEMA

ENTRE AS AÇÕES ESTÁ A QUE O MINISTRO LUIZ FUX ESTENDEU BENEFÍCIO DE R$ 4.378 A TODOS OS JUÍZES DO PAÍS (FOTO: ROSINEI COUTINHO/STF)
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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento de seis ações que tratam de auxílio-moradia de juízes.
Entre as ações está a que o ministro Luiz Fux julgou liminarmente em 2014, estendendo o auxílio-moradia, no valor de R$ 4.378, a todos os juízes do País.

Depois disso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou resolução que regulamentou a concessão de auxílio-moradia aos membros do Ministério Público da União e dos Estados.

Desde que Fux liberou as ações para julgamento, magistrados têm se manifestado pela manutenção do auxílio. Na semana passada, o corregedor nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, defendeu o pagamento a juízes que possuem imóveis nas cidades em que trabalham.

Segundo ele, o benefício é tratado como “verba de natureza indenizatória” em “qualquer lugar do mundo” e no setor privado, o que o torna isento do Imposto de Renda.

O Fisco deixa de arrecadar R$ 360 milhões ao ano em razão do tratamento tributário dado ao auxílio-moradia. Na prática, o benefício funciona como uma complementação salarial para magistrados que possuem imóvel próprio.

PEDIDO DA AJUFE

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) apresentou ao Supremo um pedido no início de fevereiro para tentar adiar o julgamento de uma dessas ações, na qual é parte. O processo, no entanto, também está pautado para o dia 22. A Ajufe alega que a ação devia ser retirada de pauta porque, segundo ela, o rito processual não foi cumprido. “Qual não foi a surpresa em constatar que o feito não podia, ainda, ser liberado, em razão de não estar concluída a instrução”, afirma.

Na quarta, 21, Fux, relator da ação, abriu um prazo de cinco dias úteis para manifestação de razões finais e demais alegações. “Intime-se, ainda, o Ministério Público Federal para que, querendo, manifeste-se no mesmo prazo de 5 (cinco) dias úteis”, despachou o ministro.

FORA DA PAUTA

Cármen Lúcia não pautou a ação de 2010 que questiona a lei estadual do Rio de Janeiro “dos fatos funcionais” (Lei 5535/2009). A lei estabelece normas sobre provimento inicial, promoções, remoções e permutas, posse e apuração de antiguidade, garantias e prerrogativas, remuneração, licença, férias, afastamentos e seguridade social.

“O problema é não ter sido pautada a ADI dos fatos funcionais. A lei do Sérgio Cabral que criou os penduricalhos para os juízes do Rio de Janeiro”, disse Roberto Veloso, presidente da Ajufe.

“É que essa Lei dos Fatos Funcionais é muito importante, porque ela estabelece todos os critérios da remuneração da magistratura. (…) Se não julgar a lei dos fatos funcionais, esse julgamento do auxílio-moradia será só uma cortina de fumaça”, afirmou Veloso.

Nesta manhã, estavam reunidos com a ministra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado Benito Gama (PTB-BA) e o corregedor Noronha. O assunto foi transparência de salários no Judiciário. (AE)

Foto Rosinei Coutinho

Diariodopoder.com.br

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