CNJ aprova novo auxílio-moradia de até R$ 4.377,73 para magistrado

WhatsApp
Facebook
Twitter

Em vez de acabar, como prometido, auxílio-moradia foi ‘regulamentado‘

Benefício passa a vigorar em janeiro para juízes transferidos de comarca. Foto: Luiz Silveira/CNJ

Em sua última sessão do ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (18), por unanimidade, numa votação de poucos segundos, uma nova resolução para regulamentar o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados brasileiros, no valor máximo de R$ 4.377,73.

A norma tem validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os magistrados brasileiros devem receber o aumento de 16,38% nos salários, que acompanham o reajuste aprovado neste ano no Congresso para os vencimentos de ministros do Supremo.

Em 26 de novembro, o presidente Michel Temer sancionou o reajuste dos ministros do Supremo, após um acordo informal com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, relator no STF de ao menos seis ações que questionam o benefício.

Até o mês passado, todos os magistrados brasileiros poderiam receber o auxílio-moradia, independentemente de ter residência própria no local de trabalho, por força de uma liminar (decisão provisória) expedida por Fux em 2014.

No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, Fux revogou a liminar, interrompendo o pagamento do benefício a partir de janeiro para todos os magistrados e membros do Ministério Público, entre outras carreiras jurídicas. Na decisão, porém, ele determinou que o CNJ regulamentasse o tema, abrindo caminho para o retorno do auxílio-moradia.

Critérios

A resolução aprovada nesta terça-feira (18) prevê cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia. Segundo estimativa preliminar do CNJ, aproximadamente 180 juízes teriam direito ao benefício sob tais critérios, cerca de 1% da magistratura.

Os critérios são: que não haja imóvel funcional disponível; que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional; que o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio na comarca em que vá atuar; que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original; que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.

Isso quer dizer que um magistrado não deve ter direito ao benefício para pagar por moradia naquela localidade em que seja lotado após prestar concurso público, mas somente nos lugares para onde seja deslocado para prestar serviço excepcional, numa comarca diferente, por exemplo.

De início, a minuta de resolução previa ainda que o benefício teria “natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica”, mas esse trecho acabou suprimido da versão final.

A resolução, porém, prevê que para produzir efeitos o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve aprovar norma conjunta que “harmonize” o pagamento do auxílio-moradia também aos membros do MP, obedecendo ao princípio constitucional de simetria com a magistratura.

Foto Luiz Silveira – Ag, CNJ

 

Diariodopoder.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

Screenshot_20251025_064856_Gallery
As carteiras de Identidade, serão entregues na Sede do Sinpfetro
IMG_20251216_170709
Luto - Gilberto Rosa de Souza
IMG_20251208_070332
Cinco anos do falecimento do colega, José Mariano da Silva Filho
IMG_20251207_090548
Luto - Iran de Lima Belo
IMG_20251203_223905
Salve o Dia do Perito Criminal
Screenshot_20251203_073924_Gallery
Salve o Dia dos Delegados de Polícia
Screenshot_20251021_121742_Gallery
Evento - Agradecimento ao Sinpol
Screenshot_20250912_125149_Gallery
Diretores visitam Guajara-Mirim
Presidente do Sinpfetro denuncia golpe contra sindicalizados utilizando nome de advogado
ALERTA MÁXIMO: Presidente do Sinpfetro denuncia golpe contra sindicalizados utilizando nome de advogado
IMG-20250820-WA0133
Ministro Waldez Gois, recebe sindicalistas dos ex-Territórios

Últimas do Acervo

IMG_20260104_181933
Luto - Elcedir Leite de Araújo
IMG_20251216_170709
Luto - Gilberto Rosa de Souza
IMG_20251208_070332
Cinco anos do falecimento do colega, José Mariano da Silva Filho
IMG_20251208_070815
Quatro anos do falecimento do colega , David Barroso de Souza
Screenshot_20251118_195301_Gallery
Academia de Polícia Civil “Del. Luiz Glaysman Alves de Oliveira
Screenshot_20250815_082944_WhatsApp
Luto - Raimundo Nonato Ribeiro - Mão Grande
Screenshot_20250608_200007_WhatsApp
Luto - Jean Fialho Carvalho
Screenshot_20250510_164254_Facebook
Luto - Heloisa Brasil da Silva
Screenshot_20250416_120604_Facebook
Luto - Paulo Afonso Ferreira
Screenshot_20250317_110142_Chrome
Luto - Morre o Cel. Walnir Ferro

Conte sua história

Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular