Em atendimento a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros, o conselheiro Gilberto Martins, membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorizou os Tribunais de Justiça estaduais (TJ‘s) a concederem aumento para os desembargadores e juízes sem necessidade de enviar um projeto de lei às respectivas Assembleias Legislativas para aprová-lo.
A decisão, proferida nesta terça-feira (13), é baseada na lei federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mesmo dia, que eleva o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal de R$ 29,4 mil para R$ 33,7 mil em 2015.
A Constituição diz que o salário de ministros do Supremo é o valor máximo que pode ser pago mensalmente a servidores públicos, e que o salário de magistrados de instâncias inferiores deve ser calculado conforme esse teto.
Assim, ministros de tribunais superiores – como Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) – devem receber 95% do que ganha um ministro do Supremo. Os demais magistrados, em nível federal e estadual, conforme a Constituição, deverão receber menos, de modo que a diferença entre um grau hierárquico e outro não seja superior a 10% nem inferior a 5%.
A própria Constituição, no entanto, diz que o salários desses magistrados devem ser fixados em lei.
Decisão liminar
Relator do pedido da AMB, Gilberto Martins determinou o reajuste automático numa decisão liminar (provisória), válida também para salários de inativos e pensionistas. Em seu pedido, a AMB alegava a necessidade de uma decisão rápida de modo a evitar que o reajuste seja aplicado somente a partir da publicação da lei estadual, sem corrigir os salários anteriores.
O reajuste automático dos salários já vinha sendo discutido pelo próprio CNJ, responsável pela administração do Judiciário. A decisão de Gilberto Martins apenas antecipou a vigência dessa regra, que tem a seguinte redação:
“Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF”.
A adoção dessa norma chegou a ser aprovada por nove dos 15 conselheiros do CNJ no último dia 16 de dezembro, mas outros três conselheiros pediram mais tempo para analisar o assunto, impedindo assim a aprovação. A votação deverá ser retomada numa nova sessão, marcada para 3 de fevereiro.
Na sessão ordinária de 16 de dezembro votaram pela inserção do parágrafo único nove dos 15 conselheiros do CNJ, incluindo o relator Gilberto Martins. Três conselheiros pediram vista do processo, com o objetivo de analisá-lo com mais profundidade: Paulo Teixeira, Gisela Gondin e Fabiano Silveira. A votação da matéria deve ser concluída na próxima sessão ordinária do CNJ, prevista para 3 de fevereiro.
G1