Vera BatistaServidor
Em nota sobre a MP 783/2019, com o título “Governo Fakenews mente na imprensa sobre MP873”, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), alerta sobre a tentativa de confundir a opinião pública, dando a impressão de que o documento trata do imposto sindical — cobrado anualmente. Na verdade, o texto toca na mensalidade voluntária, paga por decisão do filiado.
“Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona. O tempo trará a verdade”, ressalta a confederação. A entidade reforça, ainda, que a maioria dos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.
Veja a nota:
“A medida provisória não versa sobre contribuição compulsória, ou seja,o chamado imposto sindical, mas sobre a mensalidade sindical voluntária, aquela que o trabalhador paga mensalmente por vontade própria por decisão de ser filiar ao sindicato.
Até mesmo porque a chamado imposto sindical já foi objeto da Reforma Trabalhista de Temer, cujo Relator na Câmara foi o então Deputado Federal Rogério Marinho, que hoje é o Secretário de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia.
O Governo tentar criar uma cortina de fumaça para tratar do tema, a maioria dos nossos sindicatos do setor público nunca recebeu imposto do servidor.
A nossa única fonte de receita sempre foi a mensalidade espontânea, mas o governo me parece que resolveu a atender o pedido do Presidente da Câmara Rodrigo Maia que solicitou que o Presidente Bolsonaro use as suas redes para aprovar a Reforma da Previdência, as mesma que o ajudaram eleger.
Usar fakenews nas eleições já foi uma aberração para manipular a vontade do eleitor, agora usá-las para governar não dará certo, pois os governos não são corridas de curta distância, mas maratona, o tempo trará a verdade.
Sandro Alex de Oliveira Cezar
Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da Central Única dos Trabalhadores (CNTSS)”