O Supremo Tribunal Federal (STF) indicou que o Congresso Nacional não se manifestou no prazo regimental previsto a respeito da Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Michel Temer que adiou os reajustes a servidores previstos para janeiro de 2019. A ausência de manifestação está presidente na ação de inconstitucionalidade de autoria da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
O STF questionou o Congresso a respeito de uma ilegalidade na edição da MP. Em maio, o próprio parlamento arquivou MP editada em 2017 que tratou do mesmo tema. O Supremo questionou se não há irregularidade em tratar de uma medida provisória com tema idêntico no mesmo ano. A partir de agora, Lewandowski está livre para decidir de forma monocrática se a MP é válida ou não para gerar efeito.
Vale lembrar que, em 2017, Lewandowski suspendeu Medida Provisória editada por Temer para, entre outras medidas, suspender os aumentos previstos para janeiro de 2018 e 2019. A decisão não foi questionada pela União e a MP perdeu seu efeito.
Fonte: Jornal Extra,