Constituição ainda prevê pena de morte no Brasil; saiba em que caso

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Assunto ganha repercussão após situação de brasileiro que será fuzilado na Indonésia | |
Apesar da presidente Dilma Rousseff argumentar ao presidente da Indonésia , Joko Winodo, que o ordenamento jurídico brasileiro não comporta a pena capital, a Constituição Federal ainda prevê a pena de morte em alguns casos.

De acordo com matéria da BBC, o inciso 47 do artigo quinto da Constituição, diz que “não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada”.

Os crimes que podem levar a essa punição estão descritos no Código Penal Militar, de 1969. Ele prevê ainda que a pena deve ser executada por fuzilamento, exatamente o mesmo método que será aplicado na Indonésia no domingo (tarde de sábado, no horário de Brasília) para matar o carioca Marco Archer Cardoso Moreira. O outro brasileiro no corredor da morte é Rodrigo Muxfeldt Gularte, que deve ser executado em fevereiro.

Brasileiros são passíveis de pena de morte, em tempos de guerra, se cometerem crimes como traição (pegar em armas contra o Brasil, auxiliar o inimigo), covardia (causar a debandada da tropa por temor, fugir na presença do inimigo), rebelarem-se ou incitar a desobediência contra a hierarquia militar, desertar ou abandonar o posto na frente do inimigo, praticar genocídio e praticar crime de roubo ou de extorsão em zona de operações militares, entre outros.
MaisPB

com BBC

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