Delegado da Lava-Jato: Delação é coisa séria e não ‘Capitulo de novela‘

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DELEGADO ANSELMO ESTRANHA QUE POLÍTICOS COBREM O FIM DO SIGILO

EM TRÊS ANOS, A LAVA JATO ESTÁ NA SUA 37ª FASE, COM 71 DELATORES QUE CONFESSARAM ENVOLVIMENTO NO ESQUEMA DE CORRUPÇÃO NA PETROBRAS.
Responsável pelo início das investigações de lavagem de dinheiro, em Curitiba, que desvelou o maior escândalo de cartel e corrupção nos governos Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o delegado da Polícia Federal Márcio Adriano Anselmo adverte: “Colaboração premiada não é capítulo de novela. É um instituto sério e assim deve ser tratado”.

Especialista em combate à lavagem de dinheiro e crimes financeiros, Anselmo integra a equipe que começou o inquérito policial que culminou, em março de 2014, com a deflagração da Operação Lava Jato. Depois de três anos e 37 fases, são 71 delatores que confessaram envolvimento no esquema de desvios na Petrobras, por meio do qual partidos da base de governo, em especial PT, PMDB e PP, arrecadavam propinas que variavam de 1% a 3% do valor dos contratos.

“A lei é clara, a colaboração premiada deixa de ser sigilosa quando do recebimento da denúncia”, afirmou Anselmo em entrevista. “Em alguns casos o sigilo pode até ser dispensado (sempre por decisão judicial), mas deve ser a exceção e não a regra.”

Um ano e meio atrás, foi Anselmo que bateu à porta da mansão do empresário Marcelo Bahia Odebrecht, em um condomínio de luxo em São Paulo, com um equipe da Federal para comunicar sua prisão e levá-lo para longa temporada na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

Fora das negociações de acordo de delação premiada dos 77 executivos e ex-executivos do grupo, o delegado diz que não comenta o caso específico.

Professor da Academia de Polícia da PF, ele diz estranhar, no entanto, a postura de alguns parlamentares, que têm cobrado o fim do sigilo para delações premiadas, após homologação do mega acordo da Odebrecht.

“Me parece bem curioso. Até um tempo atrás alguns legisladores defendiam mais rigor no sigilo, agora o contrário!”

Leia a íntegra da entrevista:

A colaboração premiada deve ter seu sigilo baixado quando ela é homologada?
Márcio Adriano Anselmo – Depende do momento em que ela é homologada e da sua abrangência. Se existirem fatos a serem investigados, ela deve permanecer em sigilo a fim de resguardar a realização das diligências investigatórias.

Imagine, por exemplo, no caso de uma colaboração onde o colaborador indique uma conta no exterior onde foi depositado o produto do crime. Se isso vem a público, os recursos podem ser facilmente dilapidados mediante sucessivas transferências. Ou ainda, num caso mais grave, de sequestro, quando o colaborador indica o cativeiro… imagine se, com a homologação, que se dê publicidade…

Quais os problemas de se dar publicidade à uma delação premiada no ato de sua homologação?
Simplesmente você acaba com a efetividade de diligências investigatórias que sejam necessárias para sua confirmação. A efetividade é fundamental para que o colaborador possa ter os benefícios.

Voltando aos exemplos anteriores, se um colaborador narra o pagamento de propina com a compra de uma obra de arte, por exemplo, e isso vem a público, o beneficiário pode simplesmente ocultá-la…

Muitos sentem-se seduzidos pelo que ouvem, mas as meras palavras do colaborador sem provas são palavras ao vento! Por isso a importância da fase de investigação.

Mas o conteúdo de uma delação não é de interesse público?
Sim, certamente. Mas o momento não precisa ser o da homologação. Deve ser um momento oportuno, quando as diligências investigatórias para confirmar os termos da colaboração tenham sido realizadas.

E qual o momento oportuno para a delação ser tornada pública?
A lei é clara, a colaboração premiada deixa de ser sigilosa quando do recebimento da denúncia.

Colaboração premiada não é capítulo de novela. É um instituto sério e assim deve ser tratado.

Vazamentos e outros tipos de exceções ao sigilo só servem para garantir sua ineficácia. Em alguns casos o sigilo pode até ser dispensado (sempre por decisão judicial), mas deve ser a exceção e não a regra, por exemplo, quando não existam outras diligências investigatórias a serem realizadas.

O sr. defende novas normas e regras para as delações premiadas, como se propõe no Congresso em relação ao sigilo?
Algum pontos podem e devem ser revistos, como por exemplo o conflito de interesses entre advogados, mas infelizmente o que o Congresso tem buscado e neutralizar seus efeitos.

Proibir a colaboração de investigados presos, exclusão do sigilo, etc… só interessam a quem não quer que a medida seja efetiva (que parece ser o caso).

Me parece bem curioso. Até um tempo atrás alguns legisladores defendiam mais rigor no sigilo, agora o contrário!

Diariodopoder.com.br

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