Delegados da PF estão preocupados com a revisão da prisão em 2ª instância

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REVISÃO CRIA SISTEMA ‘INJUSTO E SELETIVO’, ALERTAM EM NOTA PÚBLICA

STF PODE REVER ENTENDIMENTO DA PRÓPRIA CORTE, EM VIGOR DESDE 2016, QUE AUTORIZA EXECUÇÃO DA PENA PARA CONDENADOS POR COLEGIADO JUDICIAL, CASO DO EX-PRESIDENTE LULA (FOTO: DIVULGAÇÃO)
Em nota pública, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou, nesta terça-feira, 3, que estão ‘preocupação’ com a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) rever o entendimento que autoriza prisão de condenados em segunda instância. A 24 horas do Dia D de Lula, a principal entidade de classe dos delegados da PF se manifestou enfaticamente, em, pela preservação da jurisprudência da Corte, em vigor desde 2016, pela prisão de condenados em segundo grau judicial.
O STF deve concluir nesta quarta-feira, 4, o habeas corpus do ex-presidente Lula, que tenta se livrar da prisão antes que seu caso seja finalizado em todas as instâncias da Justiça. O petista pegou 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá após julgamento em segunda instância.

Sem citar nomes, a nota relembra o Mensalão. De acordo com os delegados, a prisão após a condenação em segunda instância ‘não afrontava preceitos constitucionais até 2009, quando foi julgado o Mensalão’.

“A volta ao entendimento inicial se deu em meados de 2016, após elevado aumento dos índices de violência urbana e descoberta do maior esquema de corrupção da história brasileira até então”, segue o texto, aqui se referindo à Operação Lava Jato.

Os delegados se dizem preocupados que a matéria seja novamente discutida pelo STF e defendem a punição com rigor de ‘autores de delitos relacionados à corrupção, para resgaste da efetividade e credibilidade do sistema criminal’.

“A prisão após julgamento em segundo grau não ofende o princípio da não-culpabilidade. Pelo contrário, ela dá concretude à dimensão material do princípio da isonomia e revela respeito ao predicado republicano do Estado Democrático de Direito, uma vez que a protelação da efetiva aplicação da lei penal e a utilização de infindáveis recursos são prerrogativas quase que exclusivas daqueles que detêm o poder econômico e político”, diz o texto.

A entidade dos delegados afirma esperar que os ministros do STF entendam que o tema ‘tem como pano de fundo uma opção de política criminal’ e que a revisão da prisão após a condenação em segundo grau pode significar que o sistema de justiça penal é ‘ineficiente, injusto e seletivo’.

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