A Justiça Federal de São Paulo determinou nesta segunda (7) a imediata expedição de um mandado de prisão contra o empresário e ex-senador Luiz Estevão; em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o condenou a 31 anos de prisão por fraudes na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo; a prisão de Estevão é possível graças à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou seu entendimento sobre o momento da execução da pena; antes, isso deveria ser feito apenas depois do trânsito em julgado; agora, a prisão pode ocorrer após condenação em um tribunal de segunda instância; além de Estevão, o juiz mandou prender o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho; ele e Estevão foram considerados culpados pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha
247 – A Justiça Federal de São Paulo determinou nesta segunda-feira a imediata expedição de um mandado de prisão contra o empresário e ex-senador Luiz Estevão. Em 2006, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) o condenou a 31 anos de prisão por fraudes na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), na cidade de São Paulo.
A prisão de Estevão é possível graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que mudou seu entendimento sobre o momento da execução da pena. Antes, isso deveria ser feito apenas depois do trânsito em julgado. Agora, a prisão pode ocorrer após condenação em um tribunal de segunda instância, como o TRF3.
“Como é cediço, recentemente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu novo entendimento a respeito da execução provisória da pena. Conforme restou deliberado, a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”, diz trecho da decisão do juiz Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
Além de Estevão, o juiz mandou prender o empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, também condenado a 31 anos no mesmo processo. Ele e Estevão foram considerados culpados pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha. Segundo o juiz, Estevão apresentou 34 recursos e Fábio Monteiro outros 29 após a condenação no TRF2. A decisão tem 18 páginas, das quais seis são dedicadas à lista os recursos dos dois condenados.