Está no forno a terceira denúncia contra Temer

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Josias de Souza
Karime Xavier/Folha

Uma decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, influiu na decretação da prisão provisória dos amigos de Michel Temer e de empresários do setor portuário na Operação Skala, deflagrada nesta quinta-feira. A Polícia Federal havia requisitado a condução coercitiva dos suspeitos. Mas Gilmar proibira esse tipo de procedimento num despacho proferido em dezembro do ano passado. A Procuradoria viu-se compelida, então, a requerer a prisão dos alvos da PF por cinco dias.

A má notícia para Temer é que a procuradora-geral da República Raquel Dodge considerou que há no processo indícios da prática de crimes que justificam a adoção da providência drástica. A péssima notícia para o presidente é que o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso dos portos no Supremo, concordou com Raquel Dodge. E como há males que vêm para pior, o cheiro que exala da cozinha do inquérito indica que está no forno uma terceira denúnica criminal contra o presidente da República.

Investiga-se a suspeita de que Temer tenha recebido propinas para editar, no ano passado, decreto que afetou os negócios de empresas portuárias. A Polícia Federal diz ter colecionado evidências de que há um esquema de corrupção funcionando no setor de portos há mais de 20 anos. Nessa versão, o principal operador de Temer é o coronel da reserva da PM paulista João Baptista Lima, amigo do presidente há três décadas. Nas palavras dos investigadores, as propinas tiveram “fins pessoais e eleitorais.”

O coronel Lima, como é chamado pelos amigos, é um dos presos desta quinta-feira. Ele é sócio de uma empresa chamada Argeplan. No despacho em que autorizou as prisões e as batidas policiais para busca e apreensão de documentos, valores e equipamentos eletrônicos, o ministro Barroso anotou que a Argeplan “tem se capitalizado por meio do recebimento de recursos provenientes de outras empresas – as interessadas na edição do denominado Decreto dos Portos – e distribuído tais recursos para os demais investigados”.

O ministro prosseguiu: “Desse modo, os sócios dessas empresas devem ser trazidos para prestar esclarecimentos, inclusive sobre se possuem conhecimento quanto à eventual atuação de João Batista no favorecimento de empresas concessionárias do setor portuário e na solicitação de vantagens indevidas a empresários com finalidade de beneficiar agentes políticos, seja por doações de campanha formais, ‘caixa 2’ ou mesmo sob forma de ‘propina’ direta, sem relação com campanhas eleitorais”.

Instaurado no ano passado, o inquérito sobre portos é um dos filhotes da delação do grupo JBS. A pedido da Polícia Federal, o minstro Barroso autorizou que fossem anexados ao processo documentos de outro inquérito sobre o mesmo tema, arquivado há sete anos.

A investigação que estava na gaveta nascera de denúncias de uma ex-mulher de Marcelo Azeredo. Apadrinhado por Temer, ele presidiu a Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp), entre 1995 e 1998. De acordo com a denúncia, recebia propinas junto com Temer. Entre os papeis retirados da gaveta há uma planilha chamada “Parcerias realizadas, concretizadas e a realizar”.

O documento anota nomes de empresas que administram áreas no Porto de Santos. Entre elas a Rodrimar, a mesma que está no epicentro da investigação inaugurada no ano passado. Ao lado do nome da empresa, há duas letras: “MT”. Suspeita-se que sejam as iniciais de Michel Temer. Na sequência, anotaram-se valores: R$ 300 mil e R$ 200 mil. Noutro trecho, aparecem as inicias “MA” e a letra “L”, associada à cifra de R$ 150 mil. Para os investigadores, “MA” é Marcelo Azeredo e “L” refere-se ao coronel Lima.

Há duas semanas, Raquel Dodge recorreu contra a decisão de Gilmar Mendes que proibiu a condução coercitiva de investigados. Para ela, a medida suspensa por liminar do ministro mais próximo a Michel Temer no Supremo se presta a um “fim legítimo‘‘ (possibilitar a identificação e o interrogatório) sem privar “a liberdade do conduzido”, que é retido apenas pelo “tempo necessário à realização do interrogatório.” Realçou que o procedimento “não ofende os direitos ao silêncio e à vedação da autoincriminação.‘‘

Gilmar, ao contrário, entendera que a condução coercitiva para interrogatório fere a Constituição por restringir dois direitos: a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade. De resto, obriga a presença no interrogatório, “um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer.” O resultado prático foi a decretação da prisão dos amigos do presidente. Eles decerto não gostariam de estar na cadeia. Mas nesse caso a presença é compulsória.

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