Valores recaíram sobre parcelas referentes a juros de mora decorrentes de cumprimento de decisões judiciais
Fonte: Comunicação Fenapef
A Fenapef ajuizou ações coletivas visando a não incidência e o ressarcimento do IRPF que incidiu sobre as parcelas referentes aos juros de mora decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial.
As novas ações coletivas foram distribuídas por dependência às ações coletivas dos 3,17% – (0006181-97.2000.4.05.8000); e dos 28,86% (0002334-92.1997.4.05.8000), que tramitam junto à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas.