FIM DA FARSA Juíza proíbe Gleisi de fingir que atua como advogada para ter acesso a Lula

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Senadora terá de obedecer horário normal de visita ao preso

Cláudio Humberto
30/08/2018 às 23:58 | Atualizado às 00:58 Facebook Twitter Google Linkedin

Gleisi Hoffmann fingia atuar na defesa de Lula só para ter livre acesso à carceragem da PF. (Foto: Ricardo Stuckert)

A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), emitiu despacho na noite desta quinta-feira (30) impedindo a senadora Gleisi Hoffmann (PT) de atuar como advogada do petista.

Gleisi passou a figurar entre os advogados do ex-presidente para poder encontrá-lo sem restrições. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR) desde abril.

Com a decisão de Lebbos, a presidente nacional do PT precisará respeitar o horário de visitas, que têm ocorrido às quintas-feiras. O despacho também atingiu o tesoureiro do partido, Emídio de Souza.
Lebbos argumenta que, segundo a lei, como membro do Legislativo, Gleisi não pode praticar a advocacia contra ou a favor de sociedades de economia mista -como é o caso da Petrobras.

A juíza lembra que Lula foi condenado por crime contra a administração pública, com o dever de ressarcimento de danos à estatal, que também atuou como assistente de acusação no processo do tríplex.

Sendo assim, no entendimento da magistrada, a procuração por meio da qual a senadora incluiu Emídio de Souza como advogado também é nula.

Lebbos voltou a negar, ainda, pedidos da imprensa para entrevistar o ex-presidente -entre eles, um da Folha de S. Paulo.

Atendendo pedido do Ministério Público Federal, a juíza pediu uma série de esclarecimentos à Polícia Federal.

Lebbos quer que as autoridades policiais respondam, entre outros pontos, se houve conhecimento de eventual entrevista concedida por Lula ao jornal italiano La Repubblica e a relação de todos que visitaram o ex-presidente, incluindo dia e a hora dos encontros.

Ela também ordenou a abertura de conta de depósito judicial para o recolhimento dos valores devidos por Lula. No total, o ex-presidente deverá efetuar o pagamento de mais de R$ 30 milhões.

“Rememoro que referidos valores serão depositados em conta judicial vinculada a este Juízo e após o trânsito em julgado serão devidamente destinados.”
Lebbos advertiu que a progressão de regime está condicionada à reparação dos danos causados.

Além disso, a magistrada informou ter encaminhado pedido de Lula para votar à Justiça Eleitoral.

Diariodopoder.com.br

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