AMB ARGUMENTA RISCO À SAÚDE E AO TRATAMENTO NORMAL
POR 6 VOTOS A 4, PLENÁRIO SUSPENDE LEI QUE AUTORIZA USO DA FOSFOETANOLAMINA SEM TESTES CLÍNICOS QUE COMPROVEM A SEGURANÇA (FOTO: USP/DIVULGAÇÃO)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 19, por 6 votos a 4, suspender a lei que liberou o acesso à “pílula do câncer”, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no mês passado. No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a substância.
Para o presidente da Corte, “o Estado deve agir racionalmente com bases científicas”. “Queria manifestar minha preocupação: se permitirmos ao parlamento legislar na área da farmacologia, estaríamos abrindo um precedente perigoso”, disse Lewandowski
A fosfoetanolamina foi descoberta na década de 70 pelo médico Gilberto Orivaldo Chierice, professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP), que conseguiu curar câncer em camundongos. A substância, no entanto, ainda não obteve o respaldo de cientistas no tratamento de câncer em seres humanos.
A ação julgada é da Associação Médica Brasileira. A AMB alegou que o uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional contra o câncer. A lei, argumenta, contraria os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela Constituição.
“A visão que as comunidades médicas têm atualmente é que, adiante com essa lei, haverá um aumento das mortes pelo abandono do tratamento convencional já existente. […] Não podemos permitir que uma substância aplicada em experiências com animais seja tratada com eficácia desconhecida e que tornam aquela chance de cura perdida”, afirmou na tribuna do STF o advogado da AMB, Carlos Magno Michaelis Junior.