Governo do DF determina devassa nas contas públicas de todos os governos

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Em decreto, governador do DF dá prazo de 10 dias levantamento de despesas de outros exercícios

Tiago Vasconcelos

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal. Foto: Rafael Alves

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), determinou – através de Decreto – que todos os órgãos da administração direta do governo distrital, como Secretarias de Estado, autarquias, fundações e empresas estatais devem realizar um levantamento de despesas de exercícios anteriores. Todos os relatórios devem ser entregues à Secretaria de Fazenda do DF em prazo de 10 dias.

Segundo o Decreto, devem constar no relatório: 1) dívidas de pessoal de qualquer natureza, bem como os respectivos encargos dessas dívidas; 2) dívidas com fornecedores de bens e serviços; 3) demais dívidas, incluindo aquelas que não foram registradas contabilmente.

Informações como a identificação do credor, o grupo de natureza, número de contrato, datas e valores também devem ser incluídos nos relatórios dos órgãos públicos. Todos os dados serão gerenciados pelo secretário de Fazenda, André Clemente, cujo objetivo é saber o “tamanho real do problema” fiscal e financeiro do DF.Em decreto, governador do DF dá prazo de 10 dias levantamento de despesas de outros exercícios
Tiago Vasconcelos
Tiago Vasconcelos
07/01/2019 às 21:17 | Atualizado às 21:17 Facebook Twitter Google Linkedin

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal. Foto: Rafael Alves

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), determinou – através de Decreto – que todos os órgãos da administração direta do governo distrital, como Secretarias de Estado, autarquias, fundações e empresas estatais devem realizar um levantamento de despesas de exercícios anteriores. Todos os relatórios devem ser entregues à Secretaria de Fazenda do DF em prazo de 10 dias.

Segundo o Decreto, devem constar no relatório: 1) dívidas de pessoal de qualquer natureza, bem como os respectivos encargos dessas dívidas; 2) dívidas com fornecedores de bens e serviços; 3) demais dívidas, incluindo aquelas que não foram registradas contabilmente.

Informações como a identificação do credor, o grupo de natureza, número de contrato, datas e valores também devem ser incluídos nos relatórios dos órgãos públicos. Todos os dados serão gerenciados pelo secretário de Fazenda, André Clemente, cujo objetivo é saber o “tamanho real do problema” fiscal e financeiro do DF.

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