Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o Supremo Tribunal Federal mantenha como crime o porte de drogas para consumo próprio; segundo ele, “não existe direito constitucionalmente assegurando a uma pessoa ficar em êxtase”, fazendo uma espécie de trocadilho em referência ao estado de quem consome entorpecente; Janot afirmou que o tráfico de drogas movimenta R$ 3,7 bilhões por ano no país e seria beneficiado com a liberação do porte organizando um verdadeiro “exército das formigas”.
Jornal do Brasil
O Supremo Tribunal Federal encerrou a sessão desta quarta-feira sobre a descriminalização do porte de drogas para uso próprio e marcou para esta quinta (20) a apresentação do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Na sessão de hoje, várias entidades se manifestaram contra e a favor a descriminalização. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o Supremo Tribunal Federal mantenha como crime o porte de drogas para consumo próprio. Janot afirmou que a descriminalização da posse de entorpecentes para uso pessoal institucionalizará o “exército das formigas”.
Segundo o procurador, “não existe direito constitucionalmente assegurando a uma pessoa ficar em êxtase”, fazendo uma espécie de trocadilho em referência ao estado de quem consome entorpecente. Janot afirmou que o tráfico de drogas movimenta R$ 3,7 bilhões por ano no país e seria beneficiado com a liberação do porte organizando um verdadeiro “exército das formigas”.
O procurador ressaltou que não está em discussão o uso de porte, mas o porte que tem implicações no sistema de saúde pública que, segundo ele, “traz consigo a possibilidade de propagação de vicio no meio social”.
Janot criticou as pessoas que minimizam os efeitos da maconha, sendo que estudos técnicos apontam que 90% das pessoas expostas a essa droga se tornam viciadas. Ele lembrou que o julgamento não trata apenas de maconha e terá efeito de forma global sobre as drogas.
Nesta terça-feira, o Jornal do Brasil defendeu que a discussão em torno do uso da maconha deveria partir da Medicina, e não da Justiça. Veja artigo:
O defensor público de São Paulo Rafael Munerati defendeu a descriminalização do porte e disse que o Brasil precisa buscar alternativas para combater as drogas fora do poder repressivo do Estado. Munerati citou vários países da América do Sul, como Uruguai e Argentina, que descriminalizaram o porte de droga com base na tese de que criminalização ofende o princípio da violação de intimidade. “Não se tem notícia de que a Argentina tenha se tornado um país de drogados ou que tenha ocorrido movimentos migratórios para o consumo de drogas naquele país”, afirmou.
O representante do ONG Viva Rio disse que Direito Penal não alcança o cidadão que portar drogas. O advogado Pierpaolo Bottini afirmou que as penas previstas na esfera criminal só podem ser aplicadas quando há lesão ao outro, mas não quando se trata de uso particular de entorpecentes. Para o advogado, é errado afirmar que a descriminalização do porte vai favorecer o tráfico.
“O usuário, na maior parte das vezes, é uma vítima do seu vício. Ele é uma vítima do traficante. Sustentar a tese significa sustentar a criminalização da vítima para afetar seu algoz, o que não faz sentido da política criminal.”, argumentou.
A Associação Amor Exigente, que atua no tratamento de dependes químicos e no auxílio aos familiares de usuários, disse que a descriminalização vai aumentar o consumo e não haverá condições para recuperá-los. Segundo o advogado Cid Vieira, o uso de drogas não pode ser considerado somente como questão pessoal, porque afeta a sociedade e as famílias. “Nós não temos condições de dar tratamento aos nossos dependentes com uma capenga saúde pública brasileira. Quem é que vai atender os dependentes, passando a falsa impressão às crianças de que a droga não faz mal”, sustentou.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil sustentou que a descriminalização do porte trará para sociedade o aumento do consumo de entorpecentes. O advogado David Azevedo, representante da Associação Brasileira de Estudos do Álcool defendeu a manutenção da criminalização por entender que a norma não viola o direito à intimidade. “O estado pode intervir? Óbvio que pode. Não só pode, deve, quando se perde a autonomia privada”, disse.
A questão da descriminalização é julgada em função do recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento.