Juiz condena Gilmar por ofender Deltan, mas o povo é que pagará indenização

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Parece brincadeira, mas não é: o juiz acha que o ministro ofendeu na condição de funcionário público

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Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O juiz Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concluiu que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ofendeu a honra do coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, mas a reparação pelas ofensas, no valor de R$59 mil, será paga pelo povo brasileiro. A decisão é de primeira instância, por isso cabe recurso.

A ação foi movida contra a União e não contra o ministro, que teria feito as declarações consideradas ofensivas “na condição de funcionário público federal”. Com isso, o juiz pretende que a reparação de danos morais deveria ser feita pelo Estado, ou seja, por cada pagar de impostos.

Na ação, a defesa de Deltan citou diversas declarações dadas pelo ministro do Supremo nos últimos anos. Em uma delas, Gilmar chegou a classificar a Lava-Jato como “organização criminosa”. Em outra, disse que os procuradores deveriam “simplesmente dizer: nós erramos, fomos de fato crápulas, cometemos crimes”.

O juiz afirma que, em um regime democrático, a Lava-Jato está sujeita a críticas e que a liberdade de expressão está garantida pela Constituição. Diz ainda que possui “respeito” em relação ao ministro do STF, mas aponta que as críticas feitas por ele atingiram a honra do coordenador da força-tarefa.

“Por mais que se possa criticar a operação Lava-Jato, isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias”, escreveu o juiz federal Flávio Antônio da Cruz.

Diariodopoder.com.br

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