SEM COMENTAR O CASO DILMA, MINISTRO DISCORDA DO ‘FATIAMENTO‘
JÁ EM 1992, CELSO DE MELLO ENTENDIA QUE IMPEACHMENT E PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS SÃO INDISSOCIÁVEIS. (FOTO: ROSINEI COUTINHO)
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), estranhou nesta quarta-feira (31), tanto quanto qualquer brasileiro, que o impeachment de presidente da República implica necessariamente em inabilitação para ocupar cargos públicos. No julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado, o conchavo entre senadores do PMDB e do PT, com anuência do presidente da sessão, ministro Ricardo Lewndowski, os direitos políticos condenada foram preservados.
Ele disse que não opinaria no caso concreto ocorrido nesta quarta-feira, mas lembrou que votou dessa forma em 1992, em mandado de segurança proposto pela defesa do ex-presidente Fernando Collor após o processo de impeachment. “Eu não posso responder especificamente essa pergunta, porque já se veiculam notícias de que poderia haver uma impugnação perante o STF dessa deliberação”, ressalvou Celso de Mello, mas, observou, “eu posso dizer é que, quando nós decidimos o último mandado de segurança impetrado pelo presidente Collor, o meu voto foi um voto vencido no sentido de que o artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível, de tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por oito anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado Federal”, disse ele ao jornal O Globo.
Mais antigo ministro no STF, Celso de Mello declarou na ocasião do caso Collor que, perdendo o cargo, o presidente ficaria automaticamente inabilitado.
Nesta quarta-feira, Celso de Mello também disse que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada em casos explícitos. A norma não menciona o cargo de presidente da República.
“Nós não podemos aplicar por analogia medidas que envolvam restrição a direitos. E estamos falando de um direito fundamental: de participação política, que compete a todos e a cada um de nós como cidadãos de uma república livre e democrática. Portanto, inelegibilidade apenas onde houver expressa previsão. Se o Senado optou por não impor à presidente Dilma Rousseff a sanção de inabilitá-la temporariamente para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, então a consequência parece-me evidente”.