Justiça de São Paulo suspende direitos políticos de Doria por quatro anos

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Decisão em 1ª instância não impede candidatura do tucano ao governo paulista

Candidato ao governo do estado pelo PSDB foi denunciado por improbidade administrativa no uso do símbolo ‘SP Cidade Linda‘ em ações da prefeitura (Foto: Secom/SP)

O ex-prefeito de São Paulo João Doria (PSDB) foi condenado nesta sexta-feira, 24, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Decisão da juíza Carolina Martins Cardoso da 11ª Vara da Fazenda Pública suspende os direitos políticos do tucano por 4 anos. No entanto, a decisão em primeira instância não impede Doria de continuar disputando as eleições ao governo de São Paulo. A Lei da Ficha Limpa só proíbe candidatura de condenados a partir da segunda instância. Cabe recurso. A assessoria diz que Doria vai recorrer da decisão.

A juíza atendeu a pedido do promotor Wilson Tafner, que acusou Doria de improbidade administrativa pelo uso do slogan São Paulo Cidade Linda como logomarca nas ações publicitárias enquanto ocupou o cargo de prefeito de São Paulo, de 1º de janeiro de 2017 a 6 de abril deste ano.

Tafner alegou que o slogan era usado “única e exclusivamente” para promoção pessoal do então prefeito, para obter visibilidade política nacional. A Lei Orgânica Municipal de São Paulo estabelece que os símbolos da cidade são a bandeira, o brasão e o hino.

“Ainda que não se tenha informações a respeito da exata importância gasta com a publicidade coibida através da presente ação, há prova cabal de que houve dispêndio do erário público, e cabível a sua apuração em futura liquidação de sentença”.

Além da suspensão dos direitos, a juíza diz que Doria deve abster-se de divulgar ou utilizar o slogan “SP Cidade Linda” ou qualquer outro símbolo que não sejam os oficiais definidos na Lei Municipal nº 14.166/2006, providenciando a retirada do material no prazo de 90 dias. Desde o começo de fevereiro a Prefeitura proibe o uso da logomarca.

A Justiça determinou ainda a “devolução integral dos prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan”, “pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos” e “pagamento de multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça”.

A assessoria de Doria informou que a decisão não interrompe sua campanha.

“É importante ressaltar que uma ação popular anterior, com as mesmas alegações, foi analisada pela Justiça e não foi acatada. A publicidade do programa Cidade Linda, portanto, foi considerada correta”, afirma a nota divulgada por assessores do candidato. O texto diz ainda que não há acusação de desvio de dinheiro público pelo ex-prefeito.

Diariodopoder.com.br

Foto Secom

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