SENTENÇA DEFINE QUE A MULTA SÓ PODE SER APLICADA EM ESTRADAS SINALIZADAS
Francine Marquez
NÃO ALTERA AS MULTAS QUE JÁ FORAM APLICADAS ATÉ O MOMENTO FOTO: ARQUIVO EBC
Nesta sexta-feira (2) a Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a cobrança de multa para motoristas que não acenderem os faróis enquanto trafegam em rodovias. Decisão vale para todo o país. E não altera as multas que já foram aplicadas até o momento.
Entretanto, a sentença é provisória e define que a multa só pode ser aplicada quando as estradas forem sinalizadas. O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entende que os motoristas não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias.
A lei federal entrou em vigor no dia 8 de julho. Conhecida como “Lei do Farol Baixo”, determina que motoristas usem farol baixo, durante o dia, em todas as rodovias. A multa é de R$ 85,13 e o descumprimento é considerado infração média com 4 pontos na carteira de habilitação.
O Ministério das Cidades e Denatran informaram que vão apresentar um pedido de suspensão da liminar ao longo da semana. De acordo com nota à imprensa, o entendimento é que a decisão “não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito”.