Licença para matar – José Augusto Longo da Silva

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José Augusto Longo da Silva

No interior do Piauí, quatro menores, acompanhados de um adulto, estupraram, torturaram e depois jogaram quatro jovens num despenhadeiro de mais de vinte metros. Uma morreu, outra perdeu parte da massa encefálica, as outras estão com fraturas pelo corpo; em São Paulo, um jovem faltando apenas três meses para completar dezoito anos, invadiu um consultório dentário, assaltou e trancou no banheiro cinco senhoras e depois, não satisfeito, invadiu a sala do dentista e depois de muito bater nele, atirou na cabeça e matou o cliente que estava sendo atendido; no Rio de Janeiro, cinco garotos assaltaram um médico, na Lagoa Rodrigo de Freitas, mataram-no a facadas e roubaram, apenas, sua bicicleta; em Patos, um menor num dia à tarde, após roubar uma moto, usando uma arma de fogo foi apreendido, levado pra delegacia e depois de alguns minutos, conforme determina a Lei, entregue aos pais. Na manhã do outro dia, já com outro revolver, matou um cidadão na Rua do Prado. Recentemente, também em Patos, outro menor, fazendo parte da quadrilha que assaltou o Posto Almeidão, agora recolhido à Casa de Apoio, na cidade de Sousa, teria sido o autor do disparo de espingarda 12 que vitimou o pranteado cabo Bira.

Estes são apenas alguns exemplos dos crimes que são cometidos, diariamente, por menores de idade, que são protegidos por uma Lei caduca, editada há vinte e cinco anos, época em que os meninos ainda tomavam a benção aos pais, respeitavam os professores e os mais velhos, iam à missa dominical ou aos cultos evangélicos, não recebiam aulas sobre sexo e ignoravam, com raríssimas exceções, as drogas que hoje campeiam soltas e que além de os arruinar, também arruínam suas famílias.

E os jovens, menores de dezoito anos, protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente cometem crimes conscientes de que, caso sejam condenados, a pena estipulada é de até três anos, podendo estes, caso apresentem bom comportamento, serem liberados antes do prazo estipulado, e, ainda por cima, com ficha limpa, como se nada houvesse acontecido.

Nos dias atuais, os nossos menores infratores são mais temidos do que os grupos de extermínio outrora formados e que agiam contra pessoas predeterminadas; hoje, por um simples celular, mesmo daqueles de lanterninha, um cidadão ou cidadã pode perder a vida, graças a ação da molecada que tem consciência da impunidade, já que conhecem, como ninguém, as penas as quais lhes serão imputadas, isso quando não são entregues diretamente aos pais ou responsáveis, voltando, a maioria, a delinquir logo em seguida, como no caso da Rua do Prado.

O assunto da criminalidade juvenil volta à tona, com discussões na sociedade, bem como no Congresso Nacional, uns querendo e outros não, que a maioridade penal seja diminuída para dezesseis anos. Com diminuição ou não na maioridade penal, o fato é que uma providência urgente precisa ser tomada. O que não pode é que a coisa continue como está.

O que tem se verificado é que em muitos casos, por serem estes protegidos pela legislação, muitos menores são usados por adultos que atrás deles se escondem na pratica de delitos, na maioria dos casos ficando impunes. Já se cogita, e esta seria uma medida acertada, dobrar a pena do maior de idade que for flagrado nessa prática. Outra cogitação é o aumento da punição ao menor, que passaria de três para oito ou dez anos, além da proposta que diminuiria a maioridade penal, dependendo do crime cometido, tais como sequestro, sequestro seguido de morte, latrocínio, crime de morte e outros qualificados como hediondos ou graves pela Lei, além da perda da primariedade, como hoje ocorre, esta, no meu entender, a mais lógica de todas.

Os defensores da manutenção do status quo, alegam que a reincidência nos moldes atuais é de apenas vinte e cinco por cento, enquanto que nos presídios, esta chega aos oitenta por cento, o que ao invés de reeducar, dizem eles, os menores participariam da universidade do crime estabelecido no atual regime prisional brasileiro.

Algumas perguntas precisam ser feitas: e as casas onde os menores estão sendo recolhidos reeducam? E se não se pode misturar menores infratores com bandidos, então por que não se construírem locais apropriados para que estes venham cumprir suas penas, estudando e aprendendo alguma profissão? E não me venham com a conversa mole de que não há dinheiro disponível para tal. Dinheiro há e se não há, como justificar a construção, em apenas dois anos, de doze estádios de futebol que custaram dezenas de milhões de reais, para promover uma copa que ficará eternamente lembrada como a “copa da vergonha”, por tudo que aconteceu durante sua realização, no campo e fora dele? E locais apropriados, será que o Brasil é tão pequeno que não os tenha?

Os nossos legisladores têm que tomar uma providência, realizando audiências públicas, ouvindo a sociedade, bem como juristas e demais autoridades no assunto, para que se chegue a um modelo adequado para a resolução do problema.

O que não pode, de modo algum, é que o menor infrator, hoje transformado, infelizmente, em sequestrador, assassino, ladrão, estuprador e traficante de drogas, continue a ser tratado, ao gosto de determinados Direitos Humanos, apenas como criancinha malcriada que gosta de brincar, como antigamente, de “mocinho e bandido”, com revólveres de madeira e facas de plástico.

A coisa hoje é totalmente diferente e precisa ser mudada. O nosso Congresso que tanto legisla em causa própria, precisa ter coragem para modificar o ECA, atualizá-lo! E o governo, que batizou o Brasil de “Pátria Educadora”, que parta da retórica à prática, criando as escolas em tempo integral, para que nossas crianças, no futuro, não façam o que as de hoje fazem, muitas por falta de ocupação durante o dia.

Enquanto isso não ocorre, eu, depois de velho, continuarei a “morrer” de medo das crianças que encontro nas ruas.

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