Lula será candidato do PT à Presidência da República, mesmo se condenado em segunda instância

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POR JOELMA PEREIRA | 11/01/2018 14:36

Heinrich Aikawa/Instituto Lula
O julgamento do petista, na segunda instância, está marcado para o próximo dia 24

Apesar de estar com o julgamento em segunda instância com data e hora marcada, sob o risco de ter a condenação confirmada, os petistas já decretaram que ainda que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, condene o ex-presidente Lula, a decisão não mudará os planos de lançar sua candidatura à Presidência da República. A previsão é que sua pré-candidatura seja anunciada logo após a decisão da Corte, ignorando qualquer que seja o resultado.

“A gente tem sido bastante enfático em afirmar que o PT não apresentará qualquer outro nome como candidato. Não existe nenhuma relação entre qualquer decisão que seja tomada na Justiça e a inscrição da candidatura do presidente Lula”, ressaltou o novo líder do PT na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), ao Congresso em Foco.

O deputado Carlos Zarattini (SP) afirmou que, de acordo com a decisão majoritária da legenda, “o resultado não altera a decisão”. No entanto, Zarattini ponderou que, dependendo do que for decidido no TRF-4, “será um problema”. “Lógico que alterar a decisão do partido, não altera. Mas é um problema [a condenação pelo TRF-4]“, ressaltou.

A sigla convocou uma reunião ampliada da executiva para o dia 25 de janeiro, em São Paulo. Na data, um dia após o julgamento do petista, de acordo com nota da legenda que tem como presidente a senadora Gleisi Hoffmann (RS), será reafirmada, só que dessa vez oficialmente, a decisão de manter Lula como candidato à disputa presidencial pelo PT.

Para os parlamentares, mesmo com a condenação, Lula não será impedido pela Justiça de exercer seu “direito de cidadão brasileiro”. Eles acreditam que até a decisão final, após o término dos recursos previstos em lei, o que pode demorar para ocorrer, Lula deve seguir com o rito da disputa.

“Se alguém entender que existe algum impedimento legal para essa inscrição, essa pessoa terá que entrar com pedido de impugnação. Há um tramite que terá que passar pela Justiça. A legislação garante um conjunto de recursos e possibilidades para que esse direito possa ser garantido”, afirmou Pimenta. “É uma condenação absolutamente sem nenhuma prova, sem nenhum elemento a não ser o que a gente chama aí de delação”, disse Zarattini, que acredita em uma reviravolta da Justiça.

O período para que convenções partidárias escolham as coligações e candidatos é entre os dias 20 julho e 5 de agosto. Os partidos terão até o dia 15 de agosto para registrarem no TSE os candidatos.

<< Se for condenado, Lula só poderá ser preso após recursos, esclarece tribunal

O julgmento

O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Lula e mais seis réus iniciará às 8h30 do próximo dia 24. O processo será julgado pela 8ª Turma do TRF-4. O recurso envolve o favorecimento da construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá (SP) e da locação do depósito do acervo presidencial. As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.

Lula foi condenado na primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, a nove anos e meio de prisão. Caso confirmada a condenação no próximo dia 24, o ex-presidente Lula não será preso imediatamente. A prisão só poderá ser decretada após se esgotarem os recursos do petista na segunda instância. A defesa poderá usar de expedientes distintos conforme o placar do julgamento.

Se a condenação for mantida por três votos a zero, os advogados de Lula poderão apelar aos embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão. Se o resultado for dois a um, poderão apelar por meio dos chamados embargos infringentes.

Nessa hipótese, o ex-presidente poderá pedir a realização de novo julgamento. O TRF-4 tem demorado de seis a oito meses para analisar esse tipo de recurso. Caso as apelações sejam negadas, os advogados ainda poderão solicitar aos desembargadores que revejam a decisão.

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