DILMA TEM PALÁCIO, COMIDA E ROUPA LAVADA, CARROS, AVIÃO…
ADVOGADO AFIRMA À JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO QUE PRESIDENTE AFASTADA NÃO TEM DIREITO A REMUNERAÇÃO INTEGRAL, A JATOS DA FAB, A HELICÓPTEROS PRESIDENCIAIS E NEM À MORADIA NO ALVORADA (FOTO: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO)
O advogado Julio Cesar Martins Casarin ingressou com ação popular na Justiça Federal de São Paulo com pedido de tutela antecipada (espécie de liminar) para anulação do ato administrativo do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que concedeu à presidente afastada Dilma Rousseff o direito ao uso do Palácio da Alvorada, jatos da FAB e helicópteros presidenciais, além da integralidade dos vencimentos.
A ação foi protocolada no dia 13 de maio, um dia após a queda da petista – que ficará afastada por até 180 das.
Casarin propõe a ação contra Dilma e contra Renan. “O autor (com 25 anos de Advocacia), na condição de cidadão brasileiro indignou-se, ao saber, que a ex-presidente Dilma, afastada que foi de suas funções pelo Senado, conforme fartamente noticiado pela imprensa, seguirá a utilizar-se dos jatos da Força Aérea Brasileira por decisão do presidente do Senado, sr. Renan Calheiros.”
Ele argumenta que a lei assegura ‘apenas e tão somente’ a metade da remuneração para Dilma e pede que a Justiça ‘cesse imediatamente as regalias’. Ao citar o impeachment de Fernando Collor, há 24 anos, o advogado diz que já há jurisprudência.
“Num paralelo com o outro impeachment de presidente da República, ocorrido em 1992, a jurisprudência se manifestou favorável ao não uso de bens públicos durante o afastamento. Naquele já longínquo 2 de outubro de 1992, o que ocorreu, conforme noticiado foi que o presidente afastado foi proibido por liminar da 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro de utilizar qualquer imóvel da União, o que dirá, transporte aéreo ou terrestre.”
“Não haverá qualquer viagem oficial a ser feita pela ré Dilma nos próximos 180 dias! Nem motivos para continuar a ocupar o Palácio da Alvorada! Caso deseje deslocar-se pelo país, alardeando o ‘golpe’ do qual se diz vítima, que o faça a suas expensas e não com o dinheiro do povo. Não há qualquer amparo na legislação para que tal decisão se mantenha. Não há base legal que autorize o Presidente do Senado conceder, com dinheiro público, regalias à presidente afastada”, afirma o advogado na ação popular.