Militares: classe una e indivisível

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“A relação numérica entre ativos e inativos não é um mero resultado da idade média de aposentadoria. É resultado também da política estratégica do Estado, que não tem alimentado a porta de entrada.”

 

A reforma da previdência potencializa novamente a tentativa de setores do governo e da sociedade em separar os militares entre ativos e inativos. E faz pelo critério do custo. O custo dos inativos e dos ativos. Como se os inativos fossem a escória, inúteis que sugam o Estado.

O custo dos policiais e bombeiros militares é o custo da segurança pública. É o custo da governabilidade, da democracia, da soberania nacional e territorial.

A relação numérica entre ativos e inativos não é um mero resultado da idade média de aposentadoria. É resultado também da política estratégica do Estado, que não tem alimentado a porta de entrada. Não há regularidade na contratação de pessoal.

Observando a evolução do efetivo na Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de 1985, tendo por base as leis de efetivo, e o efetivo existente na Polícia Militar hoje, temos o seguinte quadro:

Ano Lei Efetivo PREVISTO PM EFETIVO previsto BM Instituição
1985 9.089 30.412 PMMG E CBMMG
1986 9.362 36.409 PMMG E CBMMG
1988 9.587 36.688 PMMG E CBMMG
1993 11.099 45.758 PMMG E CBMMG
2002 14.445 42.204 PMMG
2006 14.445 48.050 PMMG
2007 16.678 51.669 PMMG
2019 51.669 38.856 PMMG **7.999
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
ANO POPULAÇÃO DE MG
1980 13.378.553
1991 15.743.152
2000 17.891.494
2019 21.119.536
Fonte: Dados básicos: Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), Censo
Demográfico, 1980, 1991, 2000

Do gráfico acima se depreende que a relação de militares ativos e inativos tem mais a ver com a falta de inclusão do que com a idade de aposentadoria, que via de regra se dá aos trinta anos de efetivo serviço. O fato de ter sido adotado, a partir de 2009, a possibilidade da transferência para a inatividade com trinta anos de serviço, não permite concluir ser esse o fator gerador da relação atual de ativos e inativos, pois além de ser uma medida que está em vigor há apenas 10 anos, temos que a antecipação das aposentadorias daqueles que o fizeram, se deu na média de dois anos, sendo que a maioria absoluta se transferiu para a inatividade, aos trinta anos de efetivo serviço.

Por outro lado, a análise dessa relação sob a perspectiva financeira para justificar a necessidade de reforma da previdência é inaceitável sob vários aspectos, dos quais ressalto dois:

1-      Não vamos aceitar retroceder à realidade anterior a 2004, quando 70% do efetivo que era composto por soldados, tinham apenas uma progressão na carreira, exatamente no momento de sua aposentadoria. Portanto, seremos intransigentes em defender o direito à progressão na carreira, como instrumento de valorização profissional.

2-      Não vamos aceitar alteração nas regras de aposentadorias por conta de uma realidade salarial que é sazonal. Ninguém tem condição de assegurar como estarão os salários dos militares nos próximos 10 anos, e o que esses salários representarão percentualmente em relação às despesas correntes. Portanto, não podemos aceitar alterar as atuais regras de transferência para a inatividade sob a premissa de corrigir a relação do efetivo e financeira entre ativos e inativos, pois, uma vez modificada, nenhum governador irá restabelecê-la quando a economia se recuperar.

Por fim reafirmamos: não aceitamos sob nenhum aspecto ou premissa a divisão entre ativos e inativos.  Somos militares até na sepultura.

*Subtenente Gonzaga é deputado federal pelo PDT de Minas Gerais

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