Dida Sampaio
ALEXANDRE DE MORAES NÃO DARÁ SEGUIMENTO AO PEDIDO QUE OBRIGA CÂMARA DÊ ANDAMENTO AOS PEDIDOS
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES REJEITOU AÇÕES SOBRE PEDIDO DE IMPEACHMENT CONTRA O PRESIDENTE MICHEL TEMER. FOTO: DIDA SAMAPAIO/ESTADÃO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou o seguimento de dois mandados de segurança apresentados por parlamentares da oposição e pela Ordem de Advogados do Brasil (OAB). O pedido ordenava que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, desse andamento aos pedidos de impeachment do presidente Michel Temer.
A negativa é fruto da avaliação de impossibilidade de decisão sobre o pedido devido a alguma questão processual que torne a ação incabível. Um exemplo é a falta de legitimidade do autor da ação. O conteúdo da decisão ainda não foi divulgado.
A primeira ação de autoria dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG), foi entregue ao Supremo no dia 28 de junho, já a segunda foi enviada na semana passada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, e apontava demora de quase três meses e maio para dar seguimento ao processo na Câmara.
Os autores queriam uma liminar da Suprema Corte para obrigar Maia a analisar a presença dos requisitos formais nas denúncias e providenciar a instalação de comissões especiais para análise de mérito dos pedidos.
Os parlamentares afirmaram que a Câmara já somava o recebimento de 21 denúncias por crime de responsabilidade contra o presidente e, até aquele momento, “sem que nenhum andamento fosse tomado”. Para eles, o presidente da Câmara estaria “ferindo direito líquido e certo dos parlamentares de se pronunciarem sobre o tema” ao não dar nenhum despacho aos pedidos entregues.
“A autoridade impetrada possui papel central na tramitação do processo de impeachment, porém não possui poderes para obstar de maneira infundada a tramitação de denúncias de crime de responsabilidade”, alegaram os deputados. O presidente da OAB afirmou desvio de finalidade no não segmento dos pedidos. O mandado de segurança diz que a conduta do presidente da Câmara “inflige tripla violação de direitos”.
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