MP do reajuste de servidores fere teto de gasto

WhatsApp
Facebook
Twitter

A Medida Provisória 765, que alterou a remuneração de várias categorias de servidores federais, instituindo também o bônus de produtividade para auditores e analistas tributários da Receita, violou vários dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sustenta a nota técnica 102/2017, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado. Por isso, a nota diz que o projeto de conversão da MP não estava “em condições de ser legal e constitucionalmente aprovado”. No entanto, o projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, no início deste mês, e aguarda agora sanção do presidente Michel Temer. A nota técnica foi redigida por solicitação do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

O primeiro ponto analisado na nota, assinada pelos consultores José de Ribamar Pereira da Silva e Vinícius Leopoldino do Amaral, é sobre a compatibilidade da MP com os dispositivos do teto de gasto, instituído pela emenda constitucional 95. Um artigo dessa emenda estabelece que qualquer proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. A MP 765 foi publicada no dia 30 de dezembro de 2016, quando o teto de gasto já estava em vigor. A emenda do teto foi promulgada no dia 15 de dezembro. Os consultores observam que a exposição de motivos da MP 765 informou apenas que haverá um impacto da ordem de R$ 223 milhões em 2016, R$ 3,7 bilhões em 2017, R$ 3,42 bilhões em 2018 e R$ 3,57 bilhões em 2019.

Eles questionam os valores, com o argumento de que são imprecisos, pois parecem fazer referência ao impacto em um exercício em relação ao exercício anterior, mas não ao impacto acumulado. A nota considera que a exigência da emenda constitucional 95 não foi cumprida, pois a informação prestada “está desacompanhada da memória de cálculo, das premissas e da metodologia utilizada para se alcançar os valores demonstrados”. A mesma demonstração do impacto orçamentáriofinanceiro é exigida pelo artigo 16 da LRF. A nota diz que não houve essa demonstração e, por isso, os gastos decorrentes da MP “devem ser considerados como não autorizados”. Os consultores afirmam ainda que a MP e o projeto de conversão não cumpriram o artigo 17 da LRF, que obriga a proposição legislativa a demonstrar a origem dos recursos que custeará a despesa.

Segundo a nota, a despesa adicional de R$ 223 milhões em 2016 decorrente da MP 765 não estava prevista no anexo 5 da lei orçamentária e, portanto, “a medida provisória não poderia ter sido editada”. As dotações que constam do anexo 5 da lei orçamentária de 2017, por sua vez, não são suficientes para cobrir todas as despesas decorrentes da MP 765, de acordo com a nota. Estariam faltando R$ 47,9 milhões. “Nesse caso, como a existência de dotação na lei orçamentária e seu anexo 5 deve ser prévia, haveria afronta direta à Constituição Federal, além do artigo 103 da LDO 2017”, diz a nota. A MP teria também, de acordo com os consultores, descumprido dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias válida para 2016, que exigiu que a proposição legislativa autorizadora de aumento salarial tivesse iniciado sua tramitação até a data de publicação da própria LDO, o que ocorreu no dia 31 de dezembro de 2015, um ano antes da edição da MP.

A nota técnica concluiu também que a MP 765 autorizou o pagamento retroativo do bônus de eficiência e produtividade aos auditores e analistas da Receita Federal, violando o parágrafo segundo do artigo 98 da LDO válida para 2016. Embora o bônus tenha sido instituído no dia 30 de dezembro de 2016, os servidores receberam o pagamento de R$ 7,5 mil e de R$ 4,5 mil relativo ao mês de dezembro, o que, no entendimento dos consultores, caracterizaria o pagamento retroativo. Por fim, a nota garante que o projeto de conversão da MP 765 violou dispositivo constitucional, pois os parlamentares fizeram emendas ao texto original do presidente da República, que aumentaram despesa, o que é proibido pelo artigo 63 da Constituição. Além de alterar as carreiras de auditor e de analista tributário da Receita, a MP 765 mudou a carreira de auditor do trabalho, as remunerações da carreira de diplomata, oficial de chancelaria, analista de infraestrutura e a carreira de policial civil dos extintos territórios, entre outras.

Fonte: Valor Econômico, em 16/06/2017

Acesse a Postagem Original: http://www.servidorfederal.com/2017/06/mp-do-reajuste-de-servidores-fere-teto.html#ixzz4kLJuSuTH

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Últimas Notícias

IMG-20250820-WA0133
Ministro Waldez Gois, recebe sindicalistas dos ex-Territórios
Diretores do Sinpfetro, recebem DIretores do Sinpol
Igreja
Juscelino Moraes do Amaral é homenageado pelo 5° BEC.
Juscelino Moraes do Amaral é homenageado pelo 5° BEC.
Juscelino Moraes do Amaral é homenageado pelo 5° BEC.
Policial Coruja é Homenageado pelo 5º BEC em Cerimônia Comemorativa 2
Policial Coruja é Homenageado pelo 5º BEC em Cerimônia Comemorativa
Screenshot_20250729_172005_Gallery
Novas mudanças nos aptos do Sinpfetro
Screenshot_20240305_093343_Gallery
Unimed - Vagas disponiveis para aulas de danças
Screenshot_20240305_093343_Gallery
Convite especial da Unimed

Últimas do Acervo

Screenshot_20250815_082944_WhatsApp
Luto - Raimundo Nonato Ribeiro - Mão Grande
Screenshot_20250608_200007_WhatsApp
Luto - Jean Fialho Carvalho
Screenshot_20250510_164254_Facebook
Luto - Heloisa Brasil da Silva
Screenshot_20250416_120604_Facebook
Luto - Paulo Afonso Ferreira
Screenshot_20250317_110142_Chrome
Luto - Morre o Cel. Walnir Ferro
Screenshot_20250314_174025_WhatsApp
Homenagem do Tribunal de Justiça de Rondônia, a sindicalizada, Maria Ivanilda de Andrade
Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
FB_IMG_1740562478358
HOMENAGEM "POST MORTEM" AO DR. JOSÉ ADELINO DA SILVA.
Screenshot_20250114_065730_Chrome
Quatro anos do falecimento do colega José Rodrigues Sicsu
Screenshot_20250111_050851_Gallery
Dois anos do falecimento do colega Dativo Francisco França Filho

Conte sua história

Screenshot_20250314_130349_Facebook
GUERREIRAS DA LEI: HONRA E CORAGEM DAS MULHERES POLICIAIS CIVIS
20220903_061321
Suicídio em Rondônia - Enforcamento na cela.
20220902_053249
Em estrada de barro, cadáver cai de rabecão
20220818_201452
A explosao de um quartel em Cacoal
20220817_155512
O risco de uma tragédia
20220817_064227
Assaltos a bancos continuam em nossos dias
116208107_10223720050895198_6489308194031296448_n
O começo de uma aventura que deu certo - Antonio Augusto Guimarães
245944177_10227235180291236_4122698932623636460_n
Três episódios da delegada Ivanilda Andrade na Polícia - Pedro Marinho
gabinete
O dia em que um preso, tentou esmurrar um delegado dentro do seu gabinete - Pedro Marinho.
Sem título
Em Porto Velho assaltantes levaram até o pesado cofre da Padaria Popular