Parecer endurece regras de aposentadoria para policiais

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Fonte: Comunicação Fenapef

Parecer da PEC 06/2019 foi lido nessa quinta (13) na Comissão Especial e endureceu o texto sugerido por Jair Bolsonaro no início deste ano; entenda como ficariam as novas regras com a aprovação da reforma

Os policiais federais poderão ter idade mínima estabelecida, sem regra de transição, na hora de se aposentarem. Esse foi apenas um dos itens lidos no parecer do deputado Samuel Moreira, relator da proposta que trata da reforma da previdência (PEC 06/2019), durante audiência na Comissão Especial da Câmara dos Deputados nessa quinta-feira (13). Porém, a discussão do texto só deve começar na próxima terça-feira (18).

O foco do parecer foi a idade mínima de aposentadoria. Após análise minuciosa da Diretoria Parlamentar da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), caso a proposta passe do jeito que está, além de também fixar a idade mínima para os policiais federais, que hoje não existe e passaria a ser de 55 anos para ambos os sexos (sem qualquer regra de transição), a reforma tiraria outros direitos que, hoje, são garantidos.

O tempo de contribuição para os policiais passaria a ser de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres. Com a reforma, o tempo de atividade policial seria de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres. Em relação à regra de transição, a competência passaria a ser dos estados e do Distrito Federal. A atividade de risco seria retirada do texto constitucional.

Outro ponto sensível na reforma é a alíquota. Com o atual texto, ela será de 14% para servidores da ativa, aposentados e pensionistas (incluindo também os aposentados e pensionistas na data da emenda nº 41/2003). Porém, essa alíquota seria elevada considerando o valor de base da contribuição ou do benefício, podendo chegar até 22%.

Ingresso após emenda
Policiais que ingressarem após a emenda terão regra diferenciada de aposentadoria. Ambos os sexos deverão respeitar a idade mínima de 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício no cargo. O reconhecimento de tempo de atividade militar foi retirado da proposta.

Integralidade
A integralidade no valor da aposentadoria teria critérios. Os proventos obedeceriam à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria para quem tiver ingressado no cargo até dezembro de 2003. O outro critério seria para os que ingressaram após essa data, sendo uma média aritmética do primeiro caso.

Pensão
Um dos pontos defendidos pela União dos Policiais do Brasil (UPB), incluindo a Fenapef, é a pensão integral em casos de morte de policial em serviço ou em razão dele. Com o atual texto, a pensão seria equivalente a uma cota familiar de 50% do valor de aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor(a). Seriam acrescidas cotas de 10 pontos percentuais por dependente até o valor máximo de 100% no caso de pensão recebida por aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

“A PEC ignora todas as peculiaridades do trabalho policial. O que o texto faz é comparar o trabalho desses operadores com diversos aspectos dos servidores públicos federais, gerando uma imensa insegurança jurídica”, avalia o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens. Ele lembra toda a luta de entidades da UPB para barrar as inconsistências da reforma. “É um processo trabalhoso e que deve ser muito bem articulado. Essas entidades estão se empenhando para que não soframos nenhum retrocesso em relação aos direitos já adquiridos.”

Emenda
Em maio, a UPB elaborou uma emenda à PEC da Reforma, listando os itens que deveriam ser corrigidos no texto. A emenda ganhou força e apoio da maioria dos parlamentares, sendo protocolada pelo deputado federal Hugo Leal.

Agora, o próximo passo, segundo Boudens, é pressionar o governo para que a emenda faça parte do texto da reforma, retirando os pontos que prejudiquem a categoria.

Trâmite
Para ser aprovada na Câmara, a proposta deve ter 308 votos favoráveis dos 513 deputados. No Senado, o governo precisa ter 49 dos 81 votos. A expectativa é de que todo o trâmite seja feito antes do recesso parlamentar, marcado para meados de julho.

A PEC 06/2019 pretende alterar o sistema de Previdência Social para trabalhadores do setor privado e para servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados. A justificativa do governo é que, com a reforma, haverá mais equilíbrio nas contas públicas, diminuindo a diferença do que é arrecadado pelo sistema e o montante utilizado para pagar benefícios.

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