Juiz de Direito Everaldo Dantas da Nóbrega
Todos os anos de eleição corre a informação que se houver mais de 50% de votos brancos e/ou nulos o pleito é anulado. E que nova eleição será realizada. Com essa notícia, os interessados procuram incentivar eleitores a não votar ou a anularem seus votos.
Ora, essa informação é falsa. A verdade é que só são computados para a totalização de votantes os votos válidos, pelo que os nulos e brancos não são considerados. Dessa maneira, nunca uma eleição será anulada por votos em branco e/ou nulos.
Realmente, uma eleição só será anulada se houver irregularidade quanto aos votos recebidos pelo eleito ou se ele for cassado. Afora isso não há hipótese alguma de anulação de eleição. Assim nada se ganha votando-se em branco ou se anulando o voto.
Outrossim, se deixarmos de votar em alguém ou anularmos nossos votos por considerarmos que nenhum dos candidatos presta, corremos o risco de estar ajudando o pior deles a ser eleito. Isso porque este, o pior, geralmente tem os votos cativos dos apaixonados, fanáticos ou interessados por motivos outros. E isso não é salutar.
Assim, mesmo se enxergando que todos os inscritos como candidatos não nos agradam, que na nossa visão não são bons, a meu ver devemos votar no, por assim dizer, “menos ruim”. É o mais lógico e menos prejudicial para a sociedade, pois um deles terá que ser eleito. E dos males o menor, já diz antigo provérbio.
Dentro desse contexto, certa vez foi perguntado a um humilde, mas inteligente camponês, o que faria se tivesse de tomar uma decisão no caso de todas as condições postas não serem do seu agrado. E ele sabiamente respondeu:
– Escolheria a que no momento me fosse menos inconveniente…
“Mutatis mutandis” …