Projeto que regulamenta demissão de servidor por mau desempenho avança

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Avança no Senado a proposta que regulamenta a demissão de servidor estável por “insuficiência de desempenho”. O texto é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e recebeu parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Lasier Martins (PSD-RS). A expectativa é de que os outros parlamentares da CCJ também deem sinal verde ao projeto — ainda que com ressalvas — , para que vá ao plenário da Casa este mês ou no início de outubro. O funcionalismo, por sua vez, promete pressionar o Parlamento para derrubar a medida, e diz que isso “é mais um dos ataques ao serviço público”.

O Projeto de Lei do Senado (complementar) 116 regulamenta o Artigo 41 (parágrafo primeiro, III) da Constituição Federal, que prevê a perda de cargo do servidor estável “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”.

Diante disso, a senadora do DEM propôs a regulamentação, argumentando a ausência de legislação para tratar do tema, e que a população se sente lesada quando há mau desempenho por parte dos servidores.

Em seu projeto, ela pede que a avaliação de desempenho seja feita pelo chefe direto do servidor a cada seis meses. No substitutivo, o relator Lasier alterou essa regra. Ele ampliou o prazo (o procedimento deverá ser feito entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte). O parlamentar também delegou a função de avaliar o funcionário público a uma comissão e não somente a um superior.

Substitutivo

O projeto é voltado aos servidores federais, estaduais e municipais. O relator decidiu ampliar o período de avaliação alegando que seis meses é um “lapso temporal muito curto” para a apuração. Lasier também justificou a outra mudança: a decisão de deixar a avaliação a cargo de uma comissão atende a ponderações de entidades representativas dos servidores. Ele disse que se a exoneração for feita pela chefia imediata “comporta o risco” de que seja por simpatias ou antipatias”.

Requisitos

O substitutivo estipula requisitos fixos para a avaliação: produtividade e qualidade. Esses fatores serão aplicados a todos os servidores, independente da categoria. Em seguida, serão levados em conta outras questões. São elas a inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão. Ele propõe que os critérios fixos contribuam com até metade da nota final apurada e os variáveis (cada um) a até 10%. As notas serão dadas em uma faixa de zero a dez.

Nota atingida

De acordo com a regra proposta, que será submetida ao plenário do Senado e, posteriormente, ao da Câmara, se no primeiro ano o servidor não atingir nota 2,9, ele ainda terá um segundo ano para se recuperar. Se não melhorar a nota, será submetido ao processo de exoneração. Aquele que não atingir nota média superior a 4,9 em cinco anos seguidos também poderá ser demitido, segundo a proposta.

Funcionalismo

Integrante do Movimento Unificado dos Servidores Estaduais (Muspe) e do SindpeFaetec, Marcos Freitas disse que o projeto é “temerário e desnecessário”. “Há fatores de avaliação subjetivos, deixando o servidor indefeso”. “E muitos deixariam de exercer o direito de aderir à greve com medo de retaliação”, acrescentou ele, lembrando que os estatutos dos servidores já preveem sanções para quem não cumpre suas obrigações laborais.

Fonte: O dia

Acesse a Postagem Original: http://www.servidorfederal.com/2017/09/projeto-que-regulamenta-demissao-de.html#ixzz4tCBbDzbk

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