Com isso, Lewandowski se torna o relator único dos processos que contestam no STF a Medida Provisória nº 849, que posterga o aumento do funcionalismo de 2019 para 2020 – são pelo menos seis ações na Corte sobre o assunto.
A ação ajuizada pela Unacon havia sido distribuída inicialmente para o ministro Luiz Fux. Diante disso, Fux pediu no início de setembro que a presidência definisse quem deveria comandar o processo, uma vez que Lewandowski já figurava como relator em outra ação sobre o mesmo tema. A decisão de Toffoli foi assinada no último dia 26 de setembro.
Quando o processo foi para o gabinete de Fux, a entidade reclamou ao STF alegando que Lewandowski tem prevenção para comandar o caso. Na ocasião, a Unacon recordou que o ministro julgou a tentativa de adiamento do reajuste de 2018 para 2019, que foi fracassada após Lewandowski atender a liminar de servidores.
“Tendo em vista a coincidência parcial dos dispositivos impugnados, bem como a precedência da distribuição da ADI 5.809, acolho a proposta do Ministro Luiz Fux”, entendeu Toffoli. Ao pedir a definição à presidência, Fux destacou que, “de fato”, quando Lewandowski analisou o processo sobre o reajuste de 2018, “se debruçou especificamente sobre o objeto da controvérsia” colocada atualmente no STF.
Fonte: Metrópoles