Como já escrevi aqui na semana passada, a nossa Constituição Federal não proíbe a reedição de medidas provisória: Veja a explicação do site ‘Resumos Jurídicos:
‘Quanto à reedição, não existe na Constituição qualquer limitação com relação ao número de reedições. Estas podem ocorrer indefinidas vezes. O que a Constituição veda é que a reedição ocorra dentro de uma mesma sessão legislativa. Isso está previsto no art. 62, § 10, da CF.A medida pode ser reeditada, porém a Constituição Federal proíbe a reedição de uma medida provisória, na mesma sessão legislativa, expressamente rejeitada no Congresso Nacional, ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo, podendo ser adotada novamente na sessão legislativa seguinte.’
Com o avento da EC 32/01 alterou-se o prazo. Hoje o prazo de vigência da MP, que produz efeitos desde a sua edição, é de 60 dias. Esse prazo é prorrogado automaticamente se ela não for aprovada dentro deste período. Isso não é reedição, mas prorrogação e ocorre de forma automática. O Presidente da República não precisa reeditar a MP. Automaticamente, se em 60 dias ela não for aprovada, ela é prorrogada por mais 60.
No caso da medida provisória 765/16 que diz respeito ao nosso reajuste e de outras sete categorias do serviço público, a mesma poderia ser reeditada, desde que vencesse no dia 17 de julho quando se tem o início o recesso legislativo, ou seja, a mesma seria reeditada a partir do dia 1 de agosto com a volta dos trabalhos legislativos. No caso em questão, sendo o vencimento da nossa medida provisória no dia 2 de junho, portanto bem distante do recesso, caso viesse a não seja votada, perderia automaticamente eficácia e não poderia, portanto ser reeditada na próxima sessão legislativa, que vai do dia 1 de agosto até 22 de dezembro do ano.
Ainda ontem Airton Procópio que já se encontra em Brasília, manteve contato com o secretário Geral da Comissão Mista que examina a matéria, senhor Marcos Machado Melo, a certeza que tal comissão irá se reunir hoje dia 16, as 16 horas, numa reunião para votar o relatório do senador Fernando Bezerra, na sua quarta reunião deliberativa a ser realizada no Anexo II, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário 2. Airton com os demais presidentes do sindicatos de policiais dos ex-Territórios pretende, conversa com o presidente da Comissão, para verificar os próximos passos, considerando o exíguo tempo que resta para sua aprovação e assim poder tranqüilizar os colegas.
Vamos torcer então para que tudo caminhe a contento e que finalmente essa medida provisória seja examina e aprovada e nos assegure os reajustes salariais para os três próximos