Redução da maioridade no Senado – Relator defende que maioridade seja definida caso a caso

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I Conferência dos Jovens em Cumprimento de Medida Socioeducativa e Egresso da Bahia Foto Adenilson Nunes /Secom Local Comunidade de Atendimento Socioeducativa em Simões Filho (Case Cia)

FERRAÇO PROPÕE QUE O JUIZ DECIDA SE ‘DI MENOR‘ SERÁ JULGADO

RELATOR PROPÔS QUE JUIZ DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DECIDA

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentou nesta quarta-feira (18) seu relatório sobre a redução da maioridade penal na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ele modificou a proposta que veio da Câmara dos Deputados e sugeriu que o promotor peça ao juiz que o adolescente entre 16 e 18 anos possa ou não ser julgado como adulto, de acordo com cada caso específico.
Os demais senadores do colegiado pediram vistas do relatório e a comissão deve retomar a discussão do parecer de Ferraço em 31 de maio.

No projeto que veio da Câmara, os deputados reduziram de 18 para 16 anos a maioridade penal para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte. Nesta primeira proposta, a redução valeria para qualquer adolescente.

Já na proposta de Ferraço, um juiz que atue nas áreas de infância e adolescência deveria assumir o caso para decidir como será o julgamento no caso específico. Em sua decisão, o juiz deve levar em conta a “capacidade do agente de compreender o caráter criminoso de sua conduta”, usando como critérios o histórico familiar, social, cultural e econômico do adolescente, além de seus antecedentes de infrações.

A decisão do juiz deve ser atestada por um laudo técnico, enquanto o advogado de defesa do adolescente também teria o direito de apresentar outro laudo técnico em sua defesa.

O texto também é mais restritivo quanto à quantidade de crimes em que poderia ser aplicada a redução penal. Ferraço listou quais crimes poderiam ser considerados. Já na proposta que veio da Câmara, é usada apenas a expressão “crime hediondo”. Desta forma, caso novos crimes fossem incluídos na lei de crimes hediondos, a possibilidade de condenação de menores também se alargaria.

Condenação

De acordo com a proposta, caso o adolescente venha a ser condenado, ele deve ser alocado em um estabelecimento penal diferente dos presídios para maiores de 18 anos.

Após ser votado na CCJ do Senado, o projeto precisa passar pela análise do plenário em dois turnos. Para ser aprovado, são necessários pelo menos 49 votos. Caso o relatório de Ferraço seja aprovado pelo Senado, devido às alterações, a proposta teria que voltar para a Câmara. Se o Senado, entretanto, optar por manter o texto original da Câmara, a redução da maioridade penal dependeria apenas da promulgação do Congresso Nacional para entrar em vigor.

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