Ministro Sebastião Reis Jr., do Superior Tribunal de Justiça, entendeu que, como a denúncia contra o ex-senador se baseou em provas colhidas de forma ilegal (escutas telefônicas), a ação penal deve ser trancada; magistrado também levou em conta perícia feita pelo MP de Goiás que concluiu ser o patrimônio de Demóstenes “muito inferior” ao alegado pelos investigadores — essa conclusão, inclusive, motivou o arquivamento de um inquérito por lavagem de dinheiro; depois do voto de Reis Jr., proferido nesta terça-feira (25), o ministro Rogério Schietti Cruz pediu vista do processo; senador cassado foi alvo da Operação Monte Carlo, que revelou fortes vínculos dele com o contraventor Carlinhos Cachoeira
247 – O ministro relator Sebastião Reis Jr., do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou na 6ª Turma pelo trancamento da ação penal aberta contra o ex-senador Demóstenes Torres (hoje procurador afastado do Ministério Público de Goiás). A questão está em Habeas Corpus que pede o trancamento da ação por ilegalidade nas escutas telefônicas que serviram de provas para a denúncia. Depois do voto de Reis Jr., ministro Rogério Schietti Cruz pediu vista.
O relator entendeu que, como a denúncia contra o ex-senador se baseou em provas colhidas de forma ilegal, a ação penal deve ser trancada. O ministro Sebastião também levou em conta perícia feita pelo MP de Goiás que concluiu ser o patrimônio de Demóstenes “muito inferior” ao alegado pelos investigadores — essa conclusão, inclusive, motivou o arquivamento de um inquérito por lavagem de dinheiro.
Demóstenes entrou no radar da Polícia Federal em 2008, quando uma conversa dele com o empresário Carlinhos Cachoeira foi interceptada. Cachoeira era investigado por envolvimento com jogo do bicho e caça-níqueis na chamada operação vegas. Foi naquele grampo que surgiu a possibilidade de Demóstenes também estar envolvido com jogo ilegal.
Na época, Demóstenes era senador e, portanto, tinha prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal. Mas, segundo os advogados do ex-senador, Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Pedro Paulo Guerra de Medeiros, os autos só foram enviados pela Vara Federal Criminal de Anápolis (GO) ao STF em 2009, e por decisão do próprio juiz.
Ou seja, o primeiro grau decidiu o que deveria ou não desmembrar dos autos de uma investigação, mas nada foi feito com essas informações.
Um ano depois, foi deflagrada a operação monte carlo, esta envolvendo Demóstenes. De acordo com os advogados, trata-se da operação vegas requentada, já que as provas que motivaram a abertura do novo inquérito constam da investigação anterior.
Aí estaria a ilegalidade: Demóstenes foi investigado pelo primeiro grau enquanto ainda era senador e as provas colhidas naquela época foram usadas para instruir outro processo.
O ministro Sebastião Reis Jr. concordou com a tese dos advogados. Afirmou que a denúncia é inepta e a ação deve ser trancada, pois se baseou quase que exclusivamente nas escutas telefônicas autorizadas pela Justiça Federal em Anápolis. Aplicou-se a tese de que, se a árvore está envenenada, consequentemente, seus frutos também estão — a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada.
Também constou do voto do ministro a informação de que os próprios investigadores concluíram que as relações entre Demóstenes e Cachoeira são pessoais e não têm a ver com jogo ilegal.