Na data de hoje dia 5 finalmente uma boa noticia, ou seja, processo de menor valor que se refere a três meses da gratificação da isonomia, cujo número é 1306-97.1996.4.1.4100 e que tramita na 1ª Vara, teve expedida a RPV, requisição de pequeno valor.
A requisição de pequeno valor será expedida pelo juiz da causa ao representante do órgão estatal competente, por meio de um oficio requisitório, e o pagamento deverá ser efetuado em parcela única, dentro do prazo determinado pela lei.
Na esfera federal, o pagamento deve ser feito em até sessenta dias, contados da entrega da requisição à autoridade competente, nos termos do artigo 17 da Lei 10.259/01.
No prazo previsto em lei, ou mesmo antes, o recurso cai na Caixa Econômica Federal nos nomes dos substituídos que irão munidos de documentos pessoais, compareceram até uma das agencias da Caixa e sacarão o dinheiro.
De nossa parte, vamos continuar vigilantes junto com o nosso diretor Jurídico Nivaldo Almeida e manteremos a todos informados dos próximos passos.
Já o processo nº 2999-53.1995.4.01.4100 da 2ª Vara, também ontem foi concluso ao titular da Vara para o devido despacho.
Airton Procópio