Salve o Dia do Perito Criminal

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Salve o Dia do Perito Criminal!

Na qualidade de ex- Perito Criminal/IC/DPT/SSP/PB, Delegado de Policia/Perito Criminal/IC/DPT/SSP/RO – ex-Território Federal de Rondônia, tenho a honra de parabenizar e homenagear os estimados colegas Peritos Criminais de todo nosso Brasil pela feliz profissão que escolhera e exercem com tanto esmero.

O Perito Criminal é um profissional de profundo conhecimento técnico -científico adquirido mediante Concurso Público, com preparação em academia de policia, por isso cabe a Criminalística fornecer o apoio científico de que carece a investigação policial, fornecendo dados e fatores que permitirão, em certos casos, a “dissecação” de depoimentos de testemunhas, desmascarando os perjuros, se for o caso.

É o exame de Corpo de Delito totalmente indispensável no processo, artigo 158 do CPP – o declara nulo quando, nos delitos que deixam vestígios, não for ele realizado.

A exigência do Código de Processo Penal é imperiosa, não admitindo seja o exame de corpo de delito suprido pela confissão do acusado. Literalmente o corpo do crime, (em caso de homicídio – o corpo humano) elemento principal dentre os demais a serem apreciados pelos peritos.

A “diagnose diferencial do evento”, cientificamente falando, é o meio pelo qual os peritos criminais apresentam a “causa jurídica da morte” como costumam chamar os juristas, isto é, a natureza do crime, entre homicídio, suicídio e acidente.

Compete aos aos peritos criminais, o exame do local do crime, cujo resultado formará o corpo de delito. É atribuição dos peritos criminais o exame dos vestígios deixados na prática da ação delituosa, as particularidades do cadáver, sua posição em relação ao local, sendo este considerado o objetivo principal da investigação policial, para auferir efeito nos crimes contra a vida, constituem o elemento, o ponto de largada dos exames periciais no local, onde serão oferecidas preciosas informações com relação a dinâmica do evento, permitindo assim, a apresentação da diagnose diferencial do fato delituoso.

A “causa mortis” sempre será competência dos médicos legistas quanto ao exame do cadáver, os quais mediante a necrópsia, objetivando uma análise externa e interna do mesmo, devem apresentar além da “causa mortis”, informações de valor técnico-científica, relativas a própria dinâmica e a diagnose diferencial do evento.

É dessa forma que como ex-técnico-cientifico, destaco a perspicácia e o heroísmo destes valorosos colegas que não medem esforços quanto ao avanço da Perícia Criminal em nosso país.

Parabéns! Que o Senhor Deus conceda muitas graças, paz e saúde para os irmãos Peritos Criminais em seu grande e venturoso Dia.

  1. Bacharel Francisco Ribeiro Lima
    Perito Criminal/ Delegado de Policia/SSP/ex-Território Federal/RO.

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