Senado diz que não precisa seguir Câmara em decisão do impeachment

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Jane de Araújo/Agência Senado: <p>renan calheiros</p>
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal sobre o impeachment, a pedido do ministro Edson Fachin, o Senado, presidido por Renan Calheiros (PMDB-AL), destaca que “eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment – de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF – em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal”

247 – O Senado encaminhou um comunicado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do ministro Luiz Edson Fachin, afirmando que uma eventual admissibilidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff não vincula o caso ao recebimento ou não da denúncia pela Casa.

“Não se pode confundir o instituto do juízo de admissibilidade com o juízo de recebimento da denúncia popular. No que importa, extrai-se com segurança da legislação de regência que o primeiro ocorre na Câmara dos Deputados, enquanto o segundo se passa no Senado”, diz um trecho do informe assinado pela advocacia do Senado, que é presidido por Renan Calheiros (PMDB-AL).

Conforme o texto, o processo do impeachment cabe ao Senado, estando o assunto pacificado pela Constituição e pelo próprio STF em decisões anteriores.

“Eventual decisão da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processamento do impeachment –de caráter essencialmente político, como sublinhado pelo acórdão do STF– em nada condiciona ou vincula o exame do recebimento ou não da denúncia popular pelo Senado Federal, visto que essa etapa já se insere no conceito de ‘processamento‘ referido na Constituição, de competência privativa do Senado”, diz o documento.

A afirmação está ligada diretamente a ação do PCdoB que questiona a tramitação do processo de impeachment no Congresso e pede que o STF deixe claro que compete ao Senado instaurar o inquérito contra a presidente.

Segundo a Lei 1079, de 1950, compete à Câmara fazer a acusação de crime de responsabilidade, mas a Constituição estabelece que a suspensão do presidente só acontecerá após a instauração do processo no Senado.

Abaixo, reportagem da Agência Brasil sobre o assunto:

Senado entrega ao Supremo informações sobre processo de impeachment

Michèlle Canes – O Senado Federal enviou hoje (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) as informações pedidas pelo ministro da Corte Edson Fachin sobre pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A manifestação faz parte da ação na qual o PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e ministros de Estado e regula o respectivo processo de julgamento.

O documento entregue ao STF traz informações sobre o papel de cada uma das Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados) dentro do processo. Segundo o texto enviado pelo Senado, posicionamento do STF mostra que a Constituição Federal modificou as atribuições dadas a cada uma das Casas do Congresso. “(…) o STF já reconheceu que a Constituição da República de 1988 modificou as atribuições até então distribuídas entre as Casas Legislativas no procedimento de impeachment, transferindo a atribuição de processar para o Senado Federal e incluindo nesta competência até mesmo o recebimento (ou não) da denúncia popular”, diz o texto.

O Senado defende o uso do regimento interno das Casas em complemento à Lei 1079/1950. De acordo com o documento, o Artigo 38 da lei “é claro e estabelece a aplicação subsidiária dos regimentos internos e do CPP, naquilo em que forem aplicáveis”. O texto acrescenta que a Lei nº 1.079/1950 não previu todas as minúcias procedimentais que devem ocorrer no âmbito das Casas do Parlamento. “Os regimentos internos, por sua vez, contêm normas bastante detalhadas sobre os procedimentos específicos de cada Casa, podendo e devendo ser utilizados (desde que em consonância com o regramento legal e constitucional) como fontes normativas complementares neste caso.”

O ministro Edson Fachin é relator de uma das ações que questionam decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou pedido de abertura de processo de impeachment contra a presidenta Dilma. Na ação, o PCdoB questiona a validade da Lei 1.079/50, que regula as normas de processo e julgamento do impeachment. No último dia 3, o ministro abriu prazo para que a presidenta Dilma Rousseff, o Senado, a Câmara dos Deputados e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem sobre a decisão de Cunha.

O prazo termina hoje (11), e as informações podem ser entregues até as 19h. Até o momento, somente a Câmara dos Deputados e o Senado Federal se manifestaram.

Na quarta-feira (9), o presidente da Câmara enviou ao STF petição para defender o rito adotado por ele no processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. No documento Eduardo Cunha diz que não há previsão, no regimento interno, que garanta ao presidente da República defesa prévia antes da emissão de parecer da comissão especial da Câmara.

O plenário da Corte deverá julgar pedido de liminar do PCdoB sobre a constitucionalidade da Lei 1.079/50 na próxima quarta-feira (16).

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