Siape será adaptado para pagar quem pode receber diferença referente à mudança na regra de gratificação em aposentadoria

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O Ministério do Planejamento emitiu mensagem informando que está adaptando o sistema Siape Net para efetuar o pagamento da primeira parcela da diferença referente à mudança de regra na contagem da gratificação para fins de aposentadoria. A expectativa de acordo com o Planejamento é que em março os valores sejam pagos. Vale lembrar que somente servidores que já assinaram termo de opção aceitando a mudança estão aptos a receber a diferença que será paga retroativa a 1º de janeiro.

Os servidores têm até o dia 31 de outubro de 2018 para fazer a opção, mas caso não assinem o termo não terão acesso à incorporação dessa diferença. A segunda e a terceira parcela serão incorporadas em 2018 e 2019, conforme prevê a Lei, fruto de um acordo firmado entre a Condsef e o governo em agosto de 2015.

É preciso estar atento aos detalhes da questão. Para esclarecer dúvidas sobre esse tema, as assessorias jurídica, econômica e de imprensa da Condsef elaboraram uma cartilha com perguntas e respostas que podem auxiliar os servidores. O Ministério do Planejamento também elaborou material sobre o assunto.

A recomendação da Condsef é para que os servidores se informem, tirem suas dúvidas e não deixe de assinar o termo guardando uma cópia do documento consigo. Não deixe de seguir as orientações contidas nos materiais feitos para sanar dúvidas e faça jus a esse direito, uma demanda histórica conquistada pela força da mobilização e unidade da categoria.

Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2017/01/siape-sera-adaptado-para-pagar-quem.html#ixzz4X8ZKHqNg

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