A Medida Provisória 849, editada em 31 de agosto último, que entre outras providências, suspendeu os reajustes salariais dos policiais federais, foi suspensa liminarmente através de tutela antecipada deferida, na Justiça Federal de Brasília, no âmbito de uma demanda ajuizada pelo Sindpolf/SP.
A ação foi patrocinada pela Capano, Passafaro Advogados Associados, responsável pelo departamento jurídico do Sindicato. De acordo com o advogado Fernando Capano, a decisão da justiça federal “(…) foi uma importante conquista para esses servidores públicos, ainda que de maneira liminar, já que a suspensão dos reajustes salariais previstos em lei para os policiais federais em São Paulo, foi feita de maneira inconstitucional por meio de medida provisória o que é proibido pela Constituição”. Além do mais, acrescenta Capano, “(…) esta suspensão levada a cabo pelo Governo fere o princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores públicos, o que não pode ser admitido em um Estado Democrático de Direito”. A demanda aguarda manifestação da AGU que já está sendo intimada para cumprir a decisão liminar e por tratar essencialmente de matéria de Direito deve ser logo julgada após a defesa da União.
O presidente do sindicato, Alexandre Santana Sally, deixa claro que conforme destacou o magistrado, somente os sindicalizados do SINDPOLF/SP serão beneficiados com a medida. Quem ainda não se filiou aproveite a oportunidade para filiar-se, pois poderá ser beneficiado. Quem não estiver sindicalizado receberá o reajuste salarial somente no ano de 2020 e não em 2019 como obtido na decisão judicial.
Sally destaca que essa ação responde a questionamentos daqueles que querem desacreditar os sindicatos e sempre perguntam “Pra que serve o sindicato?”. O presidente exemplifica que é “para garantir ganhos salariais como esse, a qual ingressamos com uma ação, destaca-se, sem ninguém pedir. Sendo ato discricionário, voluntário, em defesa dos sindicalizados”.
Fenapef