SINSEPOL assegura Irredutibilidade Salarial aos Policias Civis na Implementação do Realinhamento Salarial.

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Referente a Mensagem 350/2017, de 31 de Outubro de 2017, do Governador do Estado, o Senhor Confúcio Moura, encaminhada para a Assembleia Legislativa de Rondônia, a Diretoria do SINSEPOL informa aos seus filiados que se trata de alteração na Lei nº 3961/2016, denominada Realinhamento Salarial da Polícia Civil, aborda a aplicabilidade e adequação do adicional de irredutibilidade aos servidores. A medida visa garantir na implementação da citada lei, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos aos servidores e a não redução dos vencimentos, afastando qualquer interpretação prejudicial aos policiais civis no futuro.

O Projeto de Lei foi votado e aprovado na tarde desta terça-feira, pelo Plenário da Assembleia Legislativa, o Sindicato agradece o apoio incondicional da Casa, especialmente ao Deputado Léo Moraes e ao Presidente Maurão de Carvalho pelo empenho para aprovação do referido projeto.

Os servidores que recebem acima da Tabela contida na citada lei, anexo I e II, verbas transitórias ou outras vantagens pessoais nominalmente identificadas, ou vantagens individuais nominalmente identificadas, ou ainda, parcelas remuneratórias decorrentes de decisão judicial que atualmente não incide a contribuição previdenciária, nem são computadas para fins de aposentadoria, com a aprovação do referido projeto de lei, NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI O POLICIAL CIVIL MANTERÁ ESSAS VANTAGENS A TÍTULO DE ADICIONAL DE IRREDUTIBILIDADE, E NA OCASIÃO DE SUA APOSENTADORIA, CONTINUARÁ A RECEBER AS CITADAS VERBAS E VANTAGENS NA INATIVIDADE.

“O ÊXITO DA VIDA NÃO SE MEDE PELO CAMINHO QUE VOCÊ CONQUISTOU, MAS SIM PELAS DIFICULDADES QUE SUPEROU NO CAMINHO.” – ABRAHAM LINCOLN

AUSTERIDADE E LUTA!!!

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