Caso investiga suposto recebimento de recursos não declarados da Odebrecht ao ex-senador
O ex-senador Lindbergh Farias (Foto: Waldemir Barreto)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) enviar para a Justiça Eleitoral uma investigação sobre o ex-senador Lindbergh Farias (PT-RJ) que envolve suposto recebimento de recursos não declarados da Odebrecht.
A Turma começou a julgar nesta tarde um recurso protocolado pela defesa de Lindbergh Farias para contestar uma decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que determinou, no ano passado, a remessa da investigação para a Justiça Federal em Nova Iguaçu (RJ), por entender que o caso não pode ser julgado pelo STF em razão da perda do foro privilegiado e por envolver supostos prejuízos ao governo federal.
Ao analisar o caso novamente, Fachin entendeu que deve prevalecer a decisão recente do plenário da Corte, que, na semana passada, definiu a competência da Justiça Eleitoral para investigar crimes de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns.
O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No entanto, Mendes e Lewandowski apresentaram voto mais amplo e entenderam que deveria ser concedido prazo de 60 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) encerrar as investigações. Diante do impasse na questão, os ministros decidiram esperar o voto da ministra Cármen Lúcia, que não participou do julgamento, e deverá votar sobre essa questão em uma sessão posterior.
De acordo com as investigações, dois delatores ligados à empreiteira Odebrecht afirmaram que o ex-senador teria recebido vantagens indevidas não contabilizadas na campanhas eleitorais de 2008 e 2010 para a prefeitura de Nova Iguaçu. Segundo os delatores, teriam sido feitos dois repasses de R$ 2 milhões e 2,5 milhões como contrapartida por facilidades em contratos em um programa habitacional do município.
Durante o julgamento, a defesa do senador afirmou que os fatos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. (ABr)
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